Mensalão: Supremo divulga na íntegra os acórdão de embargos

Com a publicação começa a correr prazo de 30 dias para que os réus entrem com embargos infringentes

Avalie a matéria:
Supremo divulga acórdão | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira, no site do tribunal, a íntegra do acórdão dos embargos declaratórios do mensalão, os primeiros recursos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com 8.405 páginas, Até o fim do dia, o texto será publicado no Diário da Justiça. Com a publicação começa a correr prazo de 30 dias para que os réus entrem com embargos infringentes, um tipo de recurso que dará a 12 dos 25 condenados no processo o direito a um novo julgamento.

A antecipação da publicação antes do prazo final da Corte, que venceria em 4 de novembro, abre a possibilidade de julgamento de parte da nova leva de recursos ainda neste ano. O relator do processo, ministro Luiz Fux, já deixou clara sua intenção de concluir o caso o quanto antes, para que as penas comecem a ser executadas logo.

Até o dia 15 de outubro, os réus poderão propor segundos embargos declaratórios ? um tipo de recurso que serve para esclarecer eventuais pontos dúbios no julgamento dos embargos declaratórios e não tem o poder de reverter condenações.

Se alguém entrar com esse recurso, o plenário do tribunal terá de decidir se aceita julgá-lo. O STF costuma analisar os segundos embargos. E, ao fim da análise, historicamente decreta o trânsito em julgado ? ou seja, o fim do processo ? e a prisão imediata do réu. Aconteceu isso no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) e pode acontecer com condenados do mensalão que entrem com o recurso. Nessa hipótese, prisão ainda neste ano.

Os réus terão até 11 de novembro para propor embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do tribunal, têm direito ao recurso réus condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. São 12 os condenados nessa situação. Com o fim do prazo dos réus, começa a ser contado tempo igual para o Ministério Público, que vence 11 de dezembro. Com o material em mãos, o relator começará a elaborar seu voto nos infringentes e, em tese, terá tempo hábil para levar pelo menos parte dos recursos ao plenário.

Se começar ainda neste ano, a nova fase dos julgamentos vai durar poucos dias. Isso porque entre 20 de dezembro e 31 de janeiro o tribunal estará em recesso. Portanto, haveria uma interrupção no julgamento, que seria retomado em fevereiro de 2014.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES