Ministério Público Eleitoral inocenta Castelo

O documento assinado em conjunto pelos três promotores, segue exatamente a mesma linha

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O Minist?rio P?blico Eleitoral opinou pela improced?ncia das impugna?es contra o candidato do PSDB, Jo?o Castelo. Segundo os promotores Jos? Osmar Alves, Jos? Ribamar Froz Sobrinho e L?tia Teresa Cavalcanti, embora soubesse da exist?ncia da multa, ?tanto que recorreu ao TSE?, Castelo n?o a pagou ?porque n?o tomou conhecimento do transito em julgado da decis?o do TSE?.

Portanto, segundo o MP, o candidato n?o pode ser punido por um erro da pr?pria Justi?a Eleitoral. O Parecer dos promotores ser? analisado pelo juiz da 1? Zona Eleitoral, Lucas da Costa Neto, que dar? a decis?o sobre o registro da candidatura de Castelo.

O documento assinado em conjunto pelos tr?s promotores, segue exatamente a mesma linha da defesa assinada pelo advogado Jos? Antonio Almeida. Curiosamente, eles reconhecem que as decis?es judiciais se d?o ?pela s? publica??o dos atos processuais no Di?rio Oficial?, mas ressaltam que ?as circunst?ncias f?ticas est?o a indicar que o impugnado n?o tomou conhecimento do tr?nsito em julgado das senten?as?.

Em dois momentos, o MP faz a expl?cita defesa de Castelo. No primeiro, afirmam os promotores: o fato de n?o ter conhecimento do tr?nsito em julgado ?o exime de culpa pelo inadimplemento extempor?neo da obriga??o?. No outro, deixam claro que se Castelo ?tivesse tido conhecimento (da decis?o do TSE), certamente teria efetuado o pagamento?.

O parecer do Minist?rio P?blico servir? de base para a decis?o do juiz Lucas Neto, que poder? segu?-lo ou n?o. Da decis?o do juiz eleitoral - seja ela qual for - ainda cabem recursos ao plen?rio do TRE e ao TSE.



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