Ministra do STF suspende ação penal contra coronel Brilhante Ustra

A decisão de Rosa Weber, proferida no dia 23 de abril e divulgada nesta segunda, também suspendeu uma audiência com Ustra que havia sido marcada para sexta-feira passada (24)

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um processo criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra por suposto sequestro e cárcere privado de Edgar de Aquino Duarte, fuzileiro expulso das Forças Armadas e que desapareceu em 1974 após ser preso por outros militares.

A ação penal tramita na 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, e tem também como réu o delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP). Ustra, por sua vez, foi chefe do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do II Exército, órgão utilizado para reprimir opositores do regime de exceção.

A decisão de Rosa Weber, proferida no dia 23 de abril e divulgada nesta segunda, também suspendeu uma audiência com Ustra que havia sido marcada para sexta-feira passada (24).

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Ustra pelo desaparecimento do fuzileiro em 1971, sequestrado por agentes do Deops e depois mantido encarcerado do DOI-Codi, onde foi visto por outros presos pela última vez.

Os procuradores do caso alegam que o crime de sequestro tem natureza permanente, e que a Lei da Anistia - que perdoou crimes políticos ocorridos até 1979, quando foi aprovada – não abrangeria crimes ainda em curso, na visão do Ministério Público.

Em 2010, o Supremo já considerou válida a Lei da Anistia, ao rejeitar ação que pretendia punir agentes políticos que atuaram na repressão. A ação, no entanto, ainda tem um recurso a ser julgado; outra ação semelhante também tramita no STF.

Em seu despacho, Rosa Weber disse que as decisões da Corte nestas outras ações, mais amplas, irá definir se ainda cabe punição aos militares. Daí a decisão de suspender provisoriamente a ação contra Ustra, para aguardar uma posição definitiva do STF.

"Nesse contexto, reservando-me a possibilidade de, em cognição plena do feito, vir a entender de forma distinta, reputo oportuna, excepcionalmente, a suspensão da ação penal de origem, nos mesmos limites do precedente", escreveu a ministra.



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