Ministro do STF mantém afastamento de desembargadores do TJ da Bahia

Mário Hirs e Telma Britto são suspeitos de inflar valores de precatórios.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta terça-feira (10) pedido feito pelo presidente afastado do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, para retornar ao cargo. Ele negou também o retorno da desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do TJ, às funções.

Os desembargadores foram afastados por determinação do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma investigação contra ambos e decidiu que, enquanto durar a apuração, nenhum dos dois pode retornar ao tribunal.

O CNJ quer apurar apurar se eles atuaram para inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça). Eles negaram as suspeitas.

No mandado de segurança apresentado ao Supremo, os dois argumentaram que poderiam continuar em seus cargos porque não poderiam prejudicar as investigações do CNJ. Hirs ressaltou que o mandato na presidência terminaria em 31 de janeiro próximo e, portanto, não mais influiria no comando do TJ.

Relator do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o afastamento é uma medida preventiva e que os desembargadores poderão tentar comprovar que não são culpados. "As autoridades investigadas terão a oportunidade de demonstrar no procedimento administrativo instaurado que as premissas ou cálculos da Corregedoria [do CNJ] estão incorretos. A presente decisão não antecipa qualquer juízo quanto a isso", destaca.

Barroso destacou que o processo mostra provas de "extrema gravidade". "Não é desprezível o risco de que a presença dos impetrantes possa dificultar a apuração completa dos fatos, seja por influência de que desfrutam junto a seus colegas [...] seja pelo compreensível temor reverenciall que certamente inspiram nos servidores daquela Corte."

O ministro ressaltou que, caso não se comprove a participação de ambos em irregularidades, o afastamento pode significar um "equívoco", mas disse que se trata de um "risco inerente a esse tipo de providência". "O que justifica a medida é a prevalência do interesse público em afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos."



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