TSE não aceita liminar pedida pelo PSDB para multar Dilma

A questão será apreciada, em definitivo, pelo pleno do TSE.

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A questão será apreciada, em definitivo, pelo pleno do TSE | Reprodução/Internet
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O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar do PSDB em representação que visava à punição da presidente Dilma Rousseff e de Cássio Pires, servidor público lotado na subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, por suposta prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

De acordo com a representação, no último dia 12 de junho, Cássio Pires telefonou à assessoria de imprensa do Diretório Estadual do PMDB do Rio de Janeiro, e requereu cópia da lista de presença dos prefeitos que compareceram ao almoço de formalização de apoio do partido ao movimento "Aezão" - aliança política entre as candidaturas de Aécio Neves, à Presidência da República, e de Luiz Fernando Pezão, ao governo do Rio de Janeiro.

Ainda conforme a representação, o servidor teria se valido de e-mail pessoal para a formalização do pedido, comportamento que teria "clara conotação eleitoral, de colaborar com a campanha de reeleição da presidente da República", até por que se deu em horário de expediente, e foi levado a efeito mediante o uso de materiais e serviços custeados pelo erário público". O partido pede a aplicação de multa cumulativa, em grau máximo ( R$ 25 mil).

Na sua decisão, o ministro Tarcísio de Carvalho Neto, ao indeferir a liminar, determinou que tanto o servidor quanto a presidente da República sejam notificados para oferecimento de defesa.

A questão será apreciada, em definitivo, pelo pleno do TSE.



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