Ministros criticam sistema prisional em sessão do mensalão

Toffoli defendeu multas maiores e penas menores para réus do mensalão.

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Gilmar Mendes afirmou que país vive situação de "inferno nos presídios" | Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli defendeu durante a sessão desta quarta-feira (14) que os réus do processo do mensalão sejam punidos com multas maiores e penas menores. Ele destacou que a medida é mais efetiva e tem valor "pedagógico" do que as prisões.

"Esse parâmetro de julgamento em 2012 não é parâmetro da época da condenação de "façam a fogueira". Eu fico pensando, temos aqui pessoas que desde 2006 nao têm condição de sair às ruas. Tivemos ministros agredidos, advogados agredidos", disse o ministro.

A fala ocorreu durante a discussão da pena de lavagem de dinheiro para o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. O relator, ministro Joaquim Barbosa, havia proposto prisão de 5 anos e 10 meses e multa de R$ 431,6 mil (166 dias-multa). O revisor, Ricardo Lewandowski, sugeriu pena de 4 anos e 8 meses e multa de R$ 36,4 mil (14 dias-multa).

Ao iniciar a fala, Toffoli destacou que todos os jornais repercutiram nesta quarta a fala do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na terça, de que preferia "morrer" a ficar preso no Brasil.

Toffoli, então, votou pela pena proposta por Lewandowski e pela multa sugerida por Barbosa. "O Poder Judiciário tem aplicado muito pouco as penas disciplinares. [...] Já ouvi leituras dizendo que o pedagógico é colocar na cadeia. O pedagógico é recuperar os valores desviados. Muitas vezes, no cálculo do custo-benefício, vale a pena passar algum tempo na cadeia pelo custo-benefício."

O ministro citou sua atuação na Advocacia Geral da União, afirmando que atuou para recuperação de valores desviados durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Supremo entendeu durante o julgamento do processo do mensalão que houve a compra de apoio político durante o governo Lula.

"Quando estive à frente da Advocacia Geral da União criei núcleo de recuperação de valores desviados e em poucos anos já foram bilhões recuperados executando decisões do Tribunal de Contas da União. [...] Foi instituída no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Não existia antes", afirmou Toffoli.

Para Toffoli, "as penas de restrição de liberdade impostas nesse processo não têm parâmetro no Judiciário brasileiro". "Estamos partindo da premissa de que tudo que foi colocado que se pague com o vil metal. Vamos e venhamos, são pessoas que não agrediram o ser humano. [...] Temos uma banqueira condenada, uma bailarina, o que essa pessoa traz de prejuízo para a convivência humana?"

"Inferno nos presídios"

O ministro Gilmar Mendes falou na sequência e disse que o Judiciário precisa agir para acabar com a superlotação de presídios.

"Temos um inferno nos presídios. Temos 70 mil presos, pelo menos, em delegacias. São presos ilegalmente. Aí (dizem que ) não há recursos para fazer presídios. [...] Tínhamos casos de presos no Pará que estavam passando fome. É preciso, realmente, que o governo participe desse debate sobre segurança, porque tem os recursos e tem a missão de coordenar. Isso (construção de presídios) nunca foi prioridade e por isso temos esse estado de caos."

Condenações e absolvições

Quando concluir o tamanho das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

RÉUS CONDENADOS

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- José Borba (corrupção passiva)

- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)

- Cristiano Paz (evasão de divisas)

- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

- João Paulo Cunha (peculato)

- José Borba (lavagem de dinheiro)

- Pedro Henry (formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)

- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)

- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- João Magno (lavagem de dinheiro)

- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)

- Luiz Gushiken (peculato)

- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)

- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)



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