Julgamento Mensalão: Marcos Valério pega 11 anos por corrupção, peculato e quadrilha

Ao longo do julgamento, Marcos Valério foi condenado por nove crimes

Marcos Valério. | Reprodução
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Em uma sessão tumultuada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram nesta terça-feira a definir as penas que serão aplicadas a cada um dos 25 condenados na ação penal do mensalão. O empresário Marcos Valério, operador do esquema de distribuição de dinheiro para compra de apoio político ao governo Lula, recebeu uma pena, até o momento, de 11 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 978 mil.

Ao longo do julgamento, Marcos Valério foi condenado por nove crimes. Contudo, apenas três deles tiveram as penas definidas hoje. Pelo delito de formação de quadrilha, o relator do processo, Joaquim Barbosa, propôs uma punição de dois anos e 11 meses. Na opinião do ministro, Valério obteve recursos para si e para outros graças à proximidade que tinha com o governo federal e utilizando a estrutura de suas várias empresas para cometer os crimes narrados na ação penal.

"As circunstâncias parecem desfavoráveis a Marcos Valério, que agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, viajou a Portugal em companhia de Rogério Tolentino e Emerson Palmieri para reunião com o presidente da Portugal Telecom a fim de viabilizar uma possível doação ao PT, ajudou a esposa do ex-ministro a vender um imóvel a Tolentino e a obter um empréstimo junto ao Banco Rural e um emprego no BMG. Com a quadrilha alcançou um dos seus objetivos, que era a compra de apoio de parlamentares. Esse fato colocou em risco o próprio regime democrático e a separação dos poderes", justificou Barbosa.

Em relação ao crime de corrupção ativa cometido sobre o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) enquanto este ainda era presidente da Câmara dos Deputados, o relator pediu a condenação a quatro anos e um mês de prisão, além do pagamento de R$ 432 mil em multa. Sobre o delito de peculato, apontado no mesmo episódio, Valério recebeu uma pena de quatro anos e oito meses de cadeia, além de multa no valor de R$ 546 mil. Quanto aos três crimes, a posição de Barbosa foi acompanhada por unanimidade pelos outros ministros.

"Marcos Valério atuou intensamente na execução do crime, que não se resumiu à entrega de propina em uma situação isolada. Ele teve como alvo o presidente da Câmara dos Deputados. Além disso, o réu pretendeu não apenas enriquecer ilicitamente, mas também obter sua remuneração pela prática concomitante de outros crimes em proveito do PT, tudo isso a tornar os motivos mais reprováveis que os comuns da espécie criminosa ora em julgamento", disse Barbosa.

As penas aplicadas até o momento a Valério poderiam ser ainda maiores caso algum dos processos a que responde na Justiça tivesse decisão transitada em julgado. Como o empresário ainda recorre de algumas condenações, como a por falsidade ideológica, proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais há duas semanas, o operador do mensalão não ostenta maus antecedentes.

Pena mais branda

Protagonistas dos maiores embates ao longo do julgamento, Joaquim Barbosa e o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, voltaram a se estranhar na sessão de hoje. Antes do início da dosimetria, o plenário assentou que os ministros que tivessem absolvido os réus não participariam da formulação das penas aos condenados.

Lewandowski, que absolveu quase todos os acusados, fez questão de aproveitar a discussão sobre o peculato para montar posição sobre o tamanho das penas a serem aplicadas. O revisor absolveu Valério da imputação de peculato no contrato com a Câmara, mas o condenou duas vezes pelo mesmo crime, desta vez cometido sobre contratos do Banco do Brasil.

A intenção, verbalizada pelo próprio Lewandowski, era a de não aplicar punições tão rigorosas logo de início, uma vez que outros crimes ainda serão analisados e podem resultar em penas maiores no somatório final.

"São vários peculatos e vários delitos que se somaram em concurso material. Em homenagem à razoabilidade, eu preferi ser mais moderado na dosimetria das penas individualmente. Não vejo só a árvore, eu vejo a floresta também", tentou justificar.

Sobre o crime de peculato no fundo Visanet, do Banco do Brasil, Lewandowski condenou Valério a uma pena de três anos e um mês, mais multa de R$ 117 mil. Barbosa, por sua vez, foi mais rigoroso e determinou punição de quatro anos e oito meses, além do pagamento de multa de R$ 504 mil.

A sessão foi interrompida antes que o presidente da Corte, Ayres Britto, pudesse colher os votos dos outros ministros. Rosa Weber chegou a se mostrar inclinada a seguir o entendimento de Lewandowski, mas preferiu deixar seu voto para amanhã.



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