MPE pede cassação de governador e senador do Acre

Defesa do governador Tião Viana e de Jorge Viana nega acusações

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o Ministério Público Eleitoral ingressou nesta sexta-feira (18) com um recurso em que pede que sejam cassados os diplomas do governador do Acre, Tião Viana, do seu vice, Carlos Cesar Correia de Messias, do irmão do governador, o senador Jorge Viana (PT), e seus suplentes. De acordo com o TSE, a ação será relatada pela ministra Cármem Lúcia.

Segundo o MPE, eles teriam cometido abuso de poder econômico e feito uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral.

A defesa do governador e do senador nega as acusações e afirma que o Ministério Público teria classificado, equivocadamente, ações do governo Binho Marques (PT) como "atos de favorecimento" a Jorge e Tião Viana.

"O ex-governador e eles (Jorge e Tião Viana) era aliados. No entanto, a partir disso, não se pode deduzir, como consequência imediata, um abuso de poder econômico. Por esse argumento, não seria nunca possível eleger à sucessão um candidato aliado ao governo", afirmou o advogado do governador e do senador petistas, Admar Gonzaga.

De acordo com a ação do MPE, o governador e o irmão dele, que fizeram campanha conjunta, teriam se beneficiado de reportagens positivas publicadas pelos principais veículos de comunicação do estado, que recebiam recursos públicos repassados por uma agência de publicidade.

Segundo informações da ação divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses mesmos veículos produziram reportagens ?prejudicando e fragilizando as imagens dos candidatos adversários?. A denúncia sobre abuso de poder econômico aponta ainda o suposto uso de servidores públicos em eventos de campanha, como carreatas e comícios.

Sobre essa acusação, a defesa afirma que foram "atos próprios de campanha de livre inciativa de simpatizantes" dos então candidatos.

Depois de protolado o recurso, inicia-se a fase de produção provas, antes que o processo seja encaminhado para apreciação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Só depois a relatora deverá levar o caso a julgamento no plenário do TSE.



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