MPF denuncia e aciona por improbidade ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande

MPF denuncia ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande

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O procurador da Rep?blica Marco T?lio Lustosa Caminha ingressou com uma den?ncia (a??o penal) e uma a??o civil por atos de improbidade administrativa contra Jeneilson Pio Barbosa, ex-prefeito de S?o Miguel da Baixa Grande, por apropria??o e aplica??o indevida de recursos federais destinados ? constru??o de uma barragem da localidade Retiro, e por n?o prestar contas dos recursos recebidos. Foram tamb?m denunciados e acionados por atos de improbidade Jo?o da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis Santos e Ant?nio Maia dos Santos, propriet?rios das construtoras que participaram do processo licitat?rio em conluio fraudulento, para a constru??o das obras da barragem.

Em 2001 o ent?o prefeito Jeneilson Pio firmou conv?nio com o Minist?rio da Integra??o Nacional para a constru??o da barragem do Retiro. Em dezembro de 2002 foram repassados os recursos ao munic?pio de S?o Miguel da Baixa Grande na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O ent?o prefeito sacou, pessoalmente, toda a verba repassada sem que fosse realizada a obra. Para tanto ordenou ao Setor de Finan?as do Munic?pio o fornecimento de recibos e notas fiscais referentes ao recebimento dos recursos e ? realiza??o da obra, sob o argumento de que seriam necess?rios para a libera??o da referida verba pelo Minist?rio da Integra??o Nacional. Segundo consta do Inqu?rito da Policia Federal, parte do dinheiro sacado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), teria sido empregada no pagamento de professores da rede municipal.

Membros da pr?pria Comiss?o de Licita??o confirmaram que a licita??o s? ocorreu no papel, sem remessa de cartas convites nem recebimento e abertura de propostas, tendo sido os documentos assinados em Teresina, no escrit?rio de Jo?o da Cruz Costa Silva Neto, propriet?rio da Construtora Novo Mil?nio, que ?ganhou? a licita??o. Segundo ainda o inqu?rito, a participa??o dos membros da comiss?o de licita??o resumiu-se ? assinatura nos documentos previamente preparados pelo ex-prefeito.

Na den?ncia, o MPF pediu a condena??o do ex-prefeito pela pr?tica dos crimes de apropria??o, aplica??o indevida e deixar de prestar contas de recursos p?blicos, de uso de documento falso e de fraude licitat?ria; e dos demais r?us pela pr?tica do crime de fraude licitat?ria, e ainda de falsidade ideol?gica quanto ao r?u Jo?o da Cruz Costa Silva neto. Na a??o civil por atos de improbidades, o MPF pediu a condena??o dos r?us ? perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim?nio, ressarcimento integral do dano, perda da fun??o p?blica, suspens?o dos direitos pol?ticos pagamento de multa civil e proibi??o de contratar com o Poder P?blico ou receber benef?cios ou incentivos fiscais ou credit?cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm?dio de pessoa jur?dica da qual seja s?cio majorit?rio.



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