MPF denuncia ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí

MPF denuncia ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Minist?rio P?blico Federal ajuizou a??o civil p?blica por atos de improbidade administrativa e ofereceu den?ncia contra a ex-prefeita de Santa Rosa do Piau?, Nadir Pereira Castelo Branco, devido a n?o presta??o de conta ao Minist?rio da Sa?de com rela??o ? aplica??o dos recursos que recebeu pelo conv?nio n?392/2002, em maio de 2002, no valor de R$ 76.405,50.

A vig?ncia do conv?nio seria de, no m?ximo, um ano contado a partir da assinatura, dos quais os ?ltimos 60 dias seriam destinados ? presta??o de contas, por?m, devido ? atrasos na libera??o dos recursos, o prazo foi prorrogado at? 09 e maio de 2004, mas ainda assim, foi descumprido pela ex-prefeita, que deixou de prestar contas ao Fundo Nacional de Sa?de (FNS) da aplica??o dos recursos. A acusada foi notificada tanto pelo FNS quanto pelo Tribunal de Contas da Uni?o (TCU) mas at? o momento n?o apresentou qualquer justificativa.

O TCU apreciou a documenta??o, julgando as contas irregulares e condenou a ex-prefeita ao pagamento da mesma quantia que o Minist?rio da Sa?de destinou ao munic?pio (R$ 76, 405,50) mais uma multa no valor de R$ 12.000,00.

Juntamente com a den?ncia, o procurador da Rep?blica, Wellington Bonfim, enviou uma Proposta de Suspens?o Condicional do Processo pelo prazo de 3 anos, desde que a acusada cumpra as condi?es legais previstas nos par?grafos 1? e 2? da do artigo 89 da lei 9.099/05, tais como o ressarcimento do dano causado , salvo impossibilidade de faz?-lo, a proibi??o de ausentar-se da comarca em que reside, o comparecimento pessoal e obrigat?rio a ju?zo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades e tamb?m a presta??o de oito horas semanais em servi?os comunit?rios. No texto da Proposta de Suspens?o Condicional, o procurador acrescenta que ela fica condicionada ? apresenta??o pela acusada das certid?es negativas de antecedentes criminais a serem expedidas pelas Justi?as Federal, Estadual e Eleitoral.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES