Ex-presidente de Câmara perde direitos políticos, decide MPF

As omissões foram detectadas a partir de ação fiscal

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Sede do Ministério Público Federal | Divulgação
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A Justiça Federal do Piauí suspendeu os direitos políticos do ex-presidente da Câmara Municipal de Cocal de Telha Manoel Gonçalves da Costa por três anos. A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages.

De acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara de Cocal de Telha, no período de janeiro de 2001 a novembro de 2002, omitiu Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social relativas aos dados cadastrais e fatos geradores de alguns segurados que prestam serviços na Câmara.

As omissões foram detectadas a partir de ação fiscal realizada por auditores fiscais da Previdência Social que constataram que o débito de R$ 34.776,81.

Para o MPF, o réu praticou graves irregularidades, durante o exercício da função pública, uma vez que frustrou ilegalmente o repasse de contribuições previdenciárias, causando lesão ao erário e afrontando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Além da suspensão dos direitos políticos, o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos acolheu os pedidos do MPF condenando Manoel Gonçalves da Costa ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.000,00 e o proibindo de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.



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