Nome sujo não cancela CPF nem o Bolsa Família, informa MDS sobre fake news

O governo tem destacado a importância de verificar possíveis inconsistências no CPF do titular do programa ou de membros da família

Nome sujo não cancela CPF nem o Bolsa Família, informa MDS sobre fake news | Foto: Ronaldo Caldas/ MEsp
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Não procede a informação de que a presença de dívidas financeiras resultará no cancelamento ou irregularidade do CPF de beneficiários do Bolsa Família. O governo federal tem esclarecido que o cadastro dos programas sociais não é afetado por pendências financeiras.

No entanto, é crucial que as famílias estejam atentas às informações presentes nos extratos de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo específico e no Caixa Tem. O governo tem destacado a importância de verificar possíveis inconsistências no CPF do titular do programa ou de membros da família.

Para conferir a situação do CPF, o Responsável Familiar pode utilizar o aplicativo do Cadastro Único para celulares. Caso não possuam o aplicativo, as famílias devem buscar orientação junto à gestão municipal ou entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) através do Disque Social 121.

Eventuais irregularidades no CPF podem originar-se de divergências nas informações cadastrais, cancelamento ou suspensão na base de dados da Receita Federal. Portanto, é fundamental regularizar o CPF junto à Receita Federal para evitar bloqueios ou cancelamentos nos benefícios sociais.

COMO REGULARIZAR O CPF

A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único. 

As famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la junto ao órgão. É possível encontrar mais informações sobre como fazer isso no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

Após essa regularização, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.



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