Novo dono do tríplex atribuído a Lula já foi condenado por fraude

Fernando Costa Gontijo vai desembolsar R$ 2,2 milhões pelo imóvel

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 O novo dono do tríplex  que levou Lula à prisão já foi condenado no ano passado por improbidade administrativa por fraudar licitações da Prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba. A sentença decorreu da Operação Confraria, deflagrada em 2005 pela Polícia Federal.

Fernando Costa Gontijo, que arrematou o apartamento atribuído ao ex-presidente, foi apontado como representante da Via Engenharia em uma concorrência fraudada.

A sentença partiu da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Criminal, em 12 de junho de 2017. O empresário alega inocência e recorre da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Nesta terça-feira, Gontijo arrematou o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, pelo valor mínimo previsto no edital. O empresário vai desembolsar R$ 2,2 milhões pelo imóvel, ponto central da condenação de Lula na Operação Lava-Jato. Além de Gontijo, outros oito réus foram sentenciados no processo. Entre eles está Cícero Lucena, ex-governador da Paraíba e prefeito de João Pessoa na época das fraudes. Lucena chegou a ser preso na operação, em 2005.

A decisão judicial obriga todos os condenados a pagar multa de R$ 852 mil em função do superfaturamento de obras públicas custeadas através de convênios entre a União e a Prefeitura.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), depois que a Controladoria-Geral da União "constatou irregularidades em convênios e contratos de repasse realizados entre a União e a Prefeitura de João Pessoa, como fraude à licitação, superfaturamento de valores durante execução de obras públicas, alterações nos contratos de obras em prejuízo do objeto do convênio, pagamento por serviços não realizados e pagamento em duplicidade de alguns serviços".

Documentos recolhidos durante a investigação mostram, segundo o MPF, a prática de atos de improbidade administrativa dos réus, por meio de um esquema de fraudes, praticadas por agentes públicos e empresas que dele se beneficiaram.

O convênio MMA/SRH/n. 317/98, por exemplo, possibilitou o aporte de R$ 10,4 milhões para obras de canalização e drenagem do Rio Jaguaribe e dique da Lagoa de João Chagas. A lei na época determinava que o prefeito realizasse licitação específica para a execução de obra decorrente do convênio, o que não ocorreu.

A Prefeitura de João Pessoa aproveitou uma concorrência anterior, vencida pelo consórcio formado pelas empresas Via Engenharia S/A e Construtora Marquise Ltda. O consórcio, por sua vez, firmou um contrato de cessão da obra com a empresa Bracel Ltda. Esse procedimento ocorreu com intervenção e anuência da Prefeitura, "de modo a permitir o direcionamento da obra à empresa escolhida pelo então gestor municipal", o que configuraria violação ao processo licitatório.

Na execução do convênio, a perícia da Controladoria-Geral da União constatou superfaturamento, prejuízo de aplicação financeira e pagamento indevido de despesas administrativas. O superfaturamento global teria chegado a mais de R$ 3 milhões. Considerado representante da Via Engenharia, Fernando Gontijo foi acusado de possibilitar o aproveitamento da licitação e o direcionamento do convênio e dos contratos de repasse para empresas escolhidas por Cícero Lucena.

Na análise dos embargos de declaração, nos quais Gontijo alegava ser apenas empregado que seguia ordens e não haver nexo causal entre sua conduta e o ato ilegal, a magistrada frisou que o empresário tinha "pleno poder de decisão quanto à conveniência de praticar os atos de cessão" em favor da Bracel.



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