Novo DPVAT: Senado aprova projeto de lei que recria seguro para vítimas acidentes de trânsito

O Senado aprovou nesta quarta-feira o PLP 233/2023, que traz de volta o seguro DPVAT, agora denominado SPVAT. O projeto segue para sanção presidencial

Avalie a matéria:
Projeto de lei que recria seguro DPVAT vai para sanção presidencial | Getty Images
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Nesta quarta-feira (8), o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o seguro obrigatório, anteriormente conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

O seguro prevê a cobrança do tributo dos proprietários de veículos novos e usados, destinando-se a cobrir indenizações por acidentes. O mesmo projeto de lei também amplia o limite para despesas da União em R$ 15,7 bilhões. O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta, apresentou parecer favorável ao texto, que foi aprovado por 41 votos a 28.

VALOR DO SEGURO: De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, o valor do novo seguro deverá oscilar entre R$ 50 e R$ 60 ao ano. Uma alteração significativa é a eliminação da distinção entre motos e automóveis. Conforme o novo projeto, a gestão do seguro será conduzida pela Caixa Econômica Federal.

Wagner enfatiza que o custo do SPVAT será inferior ao do DPVAT no passado. “Repare que, quando estava na holding de seguradoras (grupo Líder), o valor era superior a R$ 100 (para carro) e superior a R$ 200 para a moto. Portanto, havia uma gordura absurda”, declarou.

SEGURO OBRIGATÓRIO: Conforme o texto aprovado, o não pagamento resultará em penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a multa por infração grave, atualmente no valor de R$ 195,23.

COMO SOLICITAR O SEGURO: Para solicitar o seguro, a vítima deve apresentar o pedido com uma comprovação simples do acidente de trânsito e dos danos decorrentes. Em caso de óbito, é necessário apresentar certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão entre o falecimento e o acidente não seja estabelecida apenas pela certidão de óbito.

VALORES DA INDENIZAÇÃO: No modelo anterior, a indenização para óbito era de R$ 13,5 mil, valor também concedido para invalidez permanente. O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também determinará os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Com informações do g1



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES