OAB-PI reforça reação de seccionais contra ministro Gilmar Mendes

Willian Guimarães, criticou as declarações do ministro

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O posicionamento proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no início da semana, onde acusou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de atuar como ‘laranja do Partido dos Trabalhadores’ no tocante ao apoio na proibição do financiamento empresarial de campanhas eleitorais repercutiu negativamente durante toda a última quarta (03).

Nisso, após a nota de repúdio encaminhada pelo presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a qual exigiu respeito do magistrado, foi a vez do Colégio dos Presidentes das Seccionais definir a ação como uma calúnia.

Em âmbito local, o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, criticou as declarações do ministro, apontando para o compromisso da instituição com o debate de alto nível e o respeito à democracia. “Lógico que apoiamos a nota, inclusive tem a nossa assinatura. 

O posicionamento da OAB já é antigo, a Ordem é contrária ao financiamento empresarial, é nesse modelo que reside a corrupção, os últimos escândalos políticos comprovam”, disse. Com o apoio da maioria dos ministros do STF, Guimarães versou que o posicionamento de Mendes vai contra a opinião majoritária do colegiado, pregando o respeito ao pluralismo. 

“A Ordem já tem seis votos dos 11 ministros para proibir esse tipo de financiamento. As declarações do ministro Gilmar, com todo o respeito, não possuem nenhuma razoabilidade; a OAB cumpriu seu papel, de um posicionamento antigo do Conselho”, disse.

Neste cenário, o representante piauiense indicou que segue a orientação da entidade a nível nacional, apoiando o financiamento democrático, voltado para a imposição de um limite nas doações realizadas por pessoas físicas. Segundo ele, o foco está voltado para o combate à corrupção, versando para uma transformação definitiva no atual método. OAB-PI reforça reação de seccionais contra Gilmar Mendes 

“Defendemos o financiamento democrático, ou seja, público acrescido das pessoas físicas, correspondendo num limite máximo de um salário-mínimo”, indicou.



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