OAB vai ao STF pedir fim de aposentadorias de ex-governadores

STF já considerou benefício inconstitucional no caso de Mato Grosso do Sul

Côrte do STF em Brasília | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quinta-feira (27) duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores do Sergipe e do Paraná. A entidade quer que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos das leis que permitem as aposentadorias.

O site entrou em contato com a Procuradoria-Geral do estado de Sergipe e aguarda retorno. Por meio da assessoria de imprensa, a Assembleia Legislativa do Paraná afirmou que pretende provar ao STF que todas as formalidades foram cumpridas para a aprovação da norma. Segundo a nota, a Assembleia vai repassar ao Supremo informações técnicas sobre o trâmite da mensagem que previa o pagamento das aposentadorias.

Na ação, a OAB ainda pede que seja suspensa ? por medida cautelar ? a eficácia dessas leis até que o STF analise os casos. A entidade defende uma decisão urgente para evitar eventuais prejuízos aos cofres dos estados.

Segundo a OAB, o pagamento dos benefícios ?viola? os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição.

?[O benefício] assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado?, afirma a entidade.

O pedido da OAB cita ainda que o plenário do STF já se posicionou contra o benefício, em 2007, quando analisou o caso do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT.

Por 10 votos a 1, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da constituição de Mato Grosso do Sul que permitia o pagamento do benefício a ex-governadores. Entretanto, o entendimento do Supremo sobre o Mato Grosso do Sul não vale para outros estados.

Em relação aos dois estados, a OAB argumenta que não há indicativo de fonte de custeio para o pagamento da aposentadoria vitalícia. Dessa forma, a pensão não poderia ser considerada uma forma de benefício previdenciário.

Tanto em Sergipe quanto no Paraná, o benefício mensal pago aos ex-governadores é calculado de acordo com o salário ?base dos desembargadores do Tribunal de Justiça dos estados, que é de R$ 24.117,62.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES