Parceria entre profissionais e salões de beleza foi pauta no Senado

A relatoria do projeto está com a senadora Marta Suplicy

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Depois de quase quatro horas de debate, sindicalistas, trabalhadores e empresários não se entenderam sobre a proposta que estabelece contratos de parceria entre salões e profissionais de beleza. O assunto foi tema de audiência pública nesta quarta-feira (4) realizada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH).

O PLC 133/2015, d e autoria deputado Ricardo Izar (PSD-SP), foi aprovado pela Câmara em setembro passado e agora tramita no Senado. A proposição flexibiliza a legislação trabalhista, autorizando os salões a firmarem contratos de parceria por escrito com cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas e outros profissionais do ramo, criando as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra. O secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Valeir Ertle, lembrou que os trabalhadores não terão 13º salário, Fundo de Garantia, férias ou auxílios em caso de doença. "Estamos criando trabalhadores de terceira classe. Não é questão de informalidade. É uma fraude mesmo. Amanhã vai ter o caixa-parceiro, o garçom-parceiro, o vendedor-parceiro. Isso faz parte da agenda negativa do Congresso, que é muito grande. A cada dia os trabalhadores são surpreendidos com notícias ruins e projetos negativos", reclamou.

Os defensores da proposta argumentam que os próprios profissionais não querem ficar submetidos a uma relação de emprego regida pela CLT e preferem a liberdade de atuação, o que lhes garante mais autonomia e melhores rendimentos. O presidente da Associação Brasileira dos Salões de Beleza, José Augusto Nascimento dos Santos, afirmou que a entidade não é contra a CLT, e a proposição regula a situação de trabalhadores autônomos e não celetistas.

A relatoria do projeto está com a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que chamou atenção para as peculiaridades da categoria profissional. Segundo ela, o projeto tramita desde 2013, já passou por audiências na Câmara e, agora no Senado; portanto, já tem elementos suficientes para elaborar seu relatório. A senadora Regina Sousa (PT-PI) participou da audiência, esclareceu dúvidas que tem sobre o projeto e disse ainda não ter uma opinião formada, mas solicitou o envio de mais informações para subsidiá-la.

O que determina o PLC 133/2015

Contrato: Os salões de beleza ficam autorizados a firmar contratos escritos de parceria com cabeleireiros, barbeiros, depiladores, esteticistas, maquiadores, pedicures, manicures e depiladores, resultando nas figuras do salões-parceiros e do profissionais-parceiros.

Homologação: Para que o contrato entre o salão e o trabalhador tenha validade, é preciso que seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Omissão: Se não houver contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão e o profissional.

Tributos: O contrato deve prever que o salão-parceiro é o responsável por recolher seus próprios tributos e também por reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro.

Microempreendedor: O salão-parceiro e o profissional-parceiro podem adotar regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). O profissional-parceiro pode até atuar como microempreendedor individual (MEI).

Obrigações: O profissional-parceiro não pode assumir responsabilidades próprias da administração da pessoa jurídica do salão, como as de ordem trabalhista e fiscal.

Assistência: O profissional-parceiro, mesmo que na condição de pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional.



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