PI terá R$ 5,8 milhões do Governo Federal para exportações

O Piauí terá um reforço de R$ 5,8 milhões do Governo Federal para fomentar as exportações.

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O Piauí terá um reforço de R$ 5,8 milhões do Governo Federal para fomentar as exportações. Foi publicada na última quarta-feira, no Diário Oficial da União a Medida Provisória 501, distribuindo R$ 1,95 bilhão aos Estados e municípios até o final do ano. Desse total, 0,29765% foi destinado ao Piauí, ultrapassando a porcentagem liberada para Estados como Sergipe, Paraíba, Acre, Roraima, Amapá e Distrito Federal.

Até o final do ano Teresina receberá R$ 721.237 mil desse montante. O Piauí já registrou no ano passado um superávit de US$ 98,989 milhões nas exportações, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados do diagnóstico dado ao Brasil pelos 55 Indicadores de Desenvolvimento Sustentável 2010 (IDS 2010), apontam para exportações de US$ 267,466 milhões e importações de US$ 68,477 milhões no Estado em 2009.

O valor da MP 501 será depositado em parcelas iguais até o último dia útil de cada mês. O Estado que ficou com a maior fatia individual foi Minas Gerais, com 18,22742%, seguido do Mato Grosso, com 16,16420% e do Pará, com 8,28025%.O Tesouro Nacional também poderá antecipar os recursos à critério do Ministério da Fazenda, que definirá as regras para a prestação de informação pelos Estado sobre o uso efetivo dos créditos pelos exportadores em até 30 dias.

A União entregará diretamente ao próprio estado 75%, e aos municípios 25% do valor destinado a cada ente federado. Além de distribuir o montante aos Estados, a MP 501 promove alterações em três leis, entre elas a Lei 12.096, que trata da subvenção econômica ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e inovação tecnológica.

O prazo para concessão de subvenção econômica foi estendido de 31 de dezembro de 2010 até 31 de março de 2011. Outra mudança foi a subvenção à produção de bens de consumo para a exportação e à área de energia, com a extensão dos limites de financiamentos subvencionados de R$ 90 bilhões para R$ 214 bilhões. (S.B.)



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