PL prevê detenção de até 2 anos para quem fugir de abordagem no trânsito

A desobediência à ordem de parada é caracterizada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação

Deputado Capitão Alberto Neto | Najara Araújo
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Projeto de Lei 4123/21, que será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele afirma que a medida visa preservar a integridade física dos agentes de trânsito, além dos pedestres e outros motoristas, e punir com mais rigor este tipo de conduta.

Atualmente, o Código de Trânsito caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

Deputado Capitão Alberto Neto é autor da proposta (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

“Viraram cotidianas as notícias de fugas de motoristas nas abordagens efetuadas por policiais ou por agentes dos órgãos de trânsito, colocando em risco a vida desses servidores e de terceiros. Muitas dessas fugas acabam em acidentes”, disse Alberto Neto. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES