PL prevê punição administrativa para discriminação religiosa no Piauí

As penalidades são advertência; multa de R$ 5.000 a R$ 50.000; suspensão de licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento

PL prevê punição administrativa para discriminação religiosa no Piauí | Ascom
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Foi apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o Projeto de Lei Nº 153/2022, que prevê aplicação de sanções administrativas a órgãos e entidades públicas do Estado que praticarem discriminação por motivo de religião ou crença. As penalidades são advertência; multa de R$ 5.000 a R$ 50.000; suspensão de licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento. A cada reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

Entre os atos discriminatórios elencados estão, distinção, exclusão, restrição ou preferência estatal devido a religião ou crença; ato ou incitação à violência contra indivíduos ou grupos religiosos; restrição à contratação de bens e serviços em razão de convicção religiosa.

PL prevê punição administrativa para discriminação religiosa no Piauí - Foto: Alepi

“O Brasil é um Estado laico, mas temos visto um crescimento dos atos de discriminação e violência religiosa. Entre 2020 a 2021, as denúncias de casos de intolerância religiosa no país aumentaram 141%. Precisamos combater e punir os ataques à liberdade religiosa”, pontua Franzé.

Outros atos são recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis; praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, o preconceito ou prática de qualquer conduta discriminatória.



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