Por unanimidade, Supremo define que os militares não são 'poder moderador'

Plenário julgou ação do PDT sobre papel das Forças Armadas. Relator, Fux deixou claro que a Constituição não encoraja 'ruptura democrática'

Por unanimidade, Supremo define que os militares não são 'poder moderador' | Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime para esclarecer os parâmetros da atuação das Forças Armadas. Por votação de 11 a 0, a Corte determinou que a Constituição não respalda uma "intervenção militar constitucional" nem endossa qualquer incentivo a uma ruptura democrática. 

AÇÃO DO PDT: O esclarecimento foi emitido durante uma ação movida pelo PDT, que foi relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Embora o julgamento termine às 23h59 desta segunda-feira (8), todos os ministros já proferiram seus votos. Com esse desfecho, o STF também rechaça a alegação de que as Forças Armadas possam exercer um papel de "poder moderador", ou seja, uma autoridade superior destinada a mediar possíveis conflitos entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

O QUE DISSE O MINISTRO FLÁVIO DINO? Por exemplo, o ministro Flávio Dino declarou em seu voto a necessidade de eliminar "quaisquer argumentos que ultrapassem ou distorçam o verdadeiro sentido do artigo 142 da Constituição Federal, estabelecido de forma imperativa e inequívoca por este Supremo Tribunal". 

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

  • hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República";
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.



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