Prazos eleitorais cruciais encerram-se neste sábado; Confira

Filiação partidária, desincompatibilização de cargos e registro de federações são requisitos essenciais para as eleições municipais

Urna | Imagem: Reprodução
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As eleições municipais deste ano estão marcadas para ocorrer no dia 6 de outubro. Eleitores dos mais de 5,5 mil municípios do Brasil irão às urnas daqui a seis meses para escolher prefeitos e vereadores. Este sábado (6) marca o encerramento de diversos prazos importantes, determinando a validade das candidaturas e garantindo a equidade no processo eleitoral.

Afastamento de Cargos e Funções: Garantindo Equidade no Pleito

Um dos prazos mais importantes é o da desincompatibilização, que exige o afastamento de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos que desejam concorrer nas eleições. Essa medida visa evitar abusos de poder econômico ou político durante o processo eleitoral. Para diversos cargos, o prazo de afastamento varia de 3 a 6 meses antes do pleito, com base na posição ocupada e na vaga almejada na eleição.

Por exemplo, candidatos a vereador que ocupem cargos como magistrados, secretários estaduais, defensores públicos ou reitores de universidades públicas devem se afastar do serviço público até este sábado. Outros prazos incluem 6 de junho, para ocupantes desses mesmos cargos que desejam concorrer ao cargo de prefeito, e 6 de julho, para servidores públicos em geral que pretendem se candidatar.

Renúncia para Concorrência a Outros Cargos: Clarificando Requisitos para Prefeitos

Também neste sábado, prefeitos que desejam concorrer ao cargo de vereador devem renunciar ao mandato. No entanto, essa renúncia não é necessária para prefeitos em primeiro mandato que desejam concorrer à reeleição para o mesmo cargo.

Filiação a Partidos Políticos: Requisito Fundamental para Candidaturas

Outro prazo vital é o de filiação a partidos políticos, que deve ser realizado até seis meses antes das eleições. A legislação eleitoral brasileira exige que os candidatos estejam filiados a algum partido para concorrerem a cargos eletivos, não permitindo candidaturas avulsas.

Registro de Federações: Nova Dinâmica para a Política Municipal

Além disso, este sábado é a data-limite para que os partidos políticos e as federações partidárias estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A utilização das federações partidárias, uma novidade este ano para as eleições municipais, representa a união de dois ou mais partidos para atuarem como uma entidade única. Ao contrário das coligações, as federações não podem ser desfeitas após a eleição e podem ser aplicadas tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.



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