Prefeito pode perder mandato por improbidade no PI

O gestor municipal, reeleito em 2008, foi condenado à perda do cargo de prefeito, que só poderá ser executada após o trânsito e julgado da sentença.

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O prefeito do município de Miguel Brandão, Francisco Evangelista Resende, foi condenado ontem pela 1º Vara Federal por ter praticado improbidade administrativa entre 1997 e 2000, quando ainda exercia o primeiro mandato. O autor da ação foi o Ministério Público Federal, que propôs a ação civil em 2004 através do procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.

Francisco Evangelista teria aplicado irregularmente recursos federais com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em parceria com a Prefeitura. O dinheiro era destinado à construção e reforma de salas de aula; aquisição de material de construção; merenda escolar; e material de consumo e escolar.

O montante teria sido usado sem licitação; e as empresas responsáveis pelo fornecimento de produtos alimentícios destinados à merenda escolar não seriam idôneas. Além de devolver os R$ 85.502,00 corrigidos pelos índices do TCU (Tribunal de Contas da União), o gestor municipal, reeleito em 2008, foi condenado à perda do cargo de prefeito, que só poderá ser executada após o trânsito e julgado da sentença.

Evangelista também deverá pagar uma multa civil no valor de duas vezes o dano e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de 5 anos. Apenas em 2010, três prefeitos que estão no cargo foram condenados por improbidade no Piauí: o prefeito de Miguel Leão, Bismarck Santos (PTB), o prefeito de Piripiri, Luís Menezes (PTB) e, por último, o de Miguel Brandão. (S.B.)



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