Prefeitos são multados por contratação de servidores sem concurso público

Prefeitos são multados

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Prefeitos de tr?s munic?pios do Piau? - Campo Grande do Piau?, Fartura do Piau? e V?rzea Grande - reconheceram perante o Minist?rio P?blico do Trabalho que ainda existem servidores p?blicos contratados sem aprova??o em concurso p?blico em suas respectivas cidades.

Al?m disso se comprometeram a pagar eles mesmos multas de R$ 5 mil por por servidor admitido irregularmente ap?s a ado??o de medidas como afastamento de pessoal ilegalmente contratado e realiza??o de concurso p?blico.

Os prefeitos Jo?o Batista de Oliveira (Campo Grande), Miguel Ant?nio Braga Neto (Fartura) e Lu?s Nunes Ribeiro Filho (V?rzea Grande) assinaram aditivos a Termos de Ajuste de Conduta j? colhidos pelo MPT, no qual os munic?pios se comprometiam a n?o mais contratar servidores sem concurso, al?m de afastar os irregulares. Os aditivos foram colhidos no Of?cio do MPT em Picos pelo procurador do Trabalho Edno Moura.

Ao reconhecerem que ainda existem servidores municipais admitidos sem concurso e que esse tipo de admiss?o irregular ? vedada pela Constitui??o Federal, os prefeitos admitiram como nulas as nomea?es. Todos os servidores que se encontrarem em situa??o irregular v?o ser afastados at? 25 de abril de 2008, com pagamento do saldo de sal?rios e dep?sitos do FTGS.

Depois disso, nenhum outro funcion?rio municipal poder? ser admitido sem que n?o tenha sido previamente aprovado em concurso p?blico, salvo os ocupantes de fun?es de confian?a legalmente criadas por leis municipais.

Os tr?s prefeitos e os respectivos munic?pios que administram est?o sujeitos solidariamente ao pagamento de multa de R$ 5 mil por servidor admitido irregularmente, com corre??o do valor pelo ?ndice usado na Justi?a do Trabalho para atualiza??ode d?vidas trabalhistas.

O aditivo ao TAC colhido pelo MPT prev? que entre abril e junho, os tr?s munic?pios dever?o realizar concursos para substituir o pessoal irregularmente. Caso optem por fazer a sele??o atrav?s de institui??o especializada em concursos, as prefeituras se obrigaram a promover uma licita??o com esse objetivo.

No termo aditivo se estabeleceu ainda que o concurso dever? ser realizado com regras claras sobre provas, al?m de abrir a possibilidade do MPT fiscalizar o certame em qualquer de suas etapas. Provas de t?tulos devem ter car?ter classificat?rio nunca eliminat?rio e somente podem corresponder a 10% da prova escrita objetiva.



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