Presidente Bolsonaro cria “Serviço Civil Voluntário” com bolsa de R$ 606

Segundo Onyx, prefeituras de todo o Brasil poderão aderir ao programa feito para qualificação de jovens de 18 a 29 anos

Presidente Bolsonaro cria "Serviço Civil Voluntário" com bolsa de R$ 606 | Ascom
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória (MP) que cria o "serviço civil voluntário", apresentada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que espera ver no projeto uma "rampa" de transição entre a informalidade e a formalidade no emprego.

Segundo Onyx, prefeituras de todo o Brasil poderão aderir ao programa feito para qualificação de jovens de 18 a 29 anos. O período do expediente é de meio turno (4h) e o valor da bolsa é de meio salário mínimo (R$ 606), além de vale-transporte e seguro de acidentes pessoais.

Homens e mulheres com mais de 50 anos também poderão aderir ao programa - Foto: Clauber Cleber Caetano/PR 

Homens e mulheres com mais de 50 anos também poderão aderir ao programa. 

Durante um ano, os que aderirem ao serviço serão "blindados" pelo Sistema S com mais de 200 cursos de qualificação. As prefeituras precisam garantir que a cada semestre pelo menos uma nova formação seja realizada.

"Ao final de um ano o João vai aparecer no serviço de Recursos Humanos de qualquer empresa e perguntarem para ele, ele vai dizer que foi assíduo, cumpridor do seu dever, nunca faltou, excelente bolsista do programa. Aí o João vai lá e vai conseguir a vaga, porque já foi qualificado como recepcionista, como garçom ou dentro das incontáveis oportunidades que o Sistema S tem", disse Onyx.  

Bolsonaro comentou o projeto, ressaltou aspectos positivos da sua gestão, como o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial (BEm) para manutenção de empregos. Ele complementou dizendo que seguirá tentando combater a inflação alta e o desemprego. 

A iniciativa estava presente da Medida Provisória 1045 , que ficou conhecida como minirreforma trabalhista e foi rejeitada pelo Senado por ter outros pontos vistos como prejudiciais ao trabalhador.



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