Presidente do TJ desobriga uso de câmeras corporais pela PM de São Paulo

Os argumentos do governo, acatados por Anafe, incluíam o considerável aumento de custos e o potencial risco à integridade dos policiais.

Desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, | Divulgaçção ConJur
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O desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou uma decisão liminar que exigia o uso obrigatório de câmeras corporais pela Polícia Militar em todas as operações Escudo, destinadas a responder a ataques contra PMs. Essa revogação ocorreu em resposta a uma solicitação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos)poucas horas após a primeira decisão judicial na última sexta-feira, dia 22.

Os argumentos do governo, acatados por Anafe, incluíam o considerável aumento de custos e o potencial risco à integridade dos policiais que o uso compulsório de câmeras durante as operações poderia acarretar. O desembargador expressou preocupação de que criminosos pudessem intensificar seus ataques se soubessem que uma operação policial não seria ativada devido à ausência de câmeras. Ele ressaltou que o acréscimo no gasto com as câmeras teria impacto direto no planejamento orçamentário e na formulação de políticas públicas pelo governo estadual.

Anafe argumentou que a manutenção da decisão teria implicações significativas nas operações 'Escudo', frequentemente realizadas com urgência e sem tempo suficiente para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para áreas distantes. Isso resultaria na impossibilidade de regiões do Estado que não possuem Unidades da Polícia Militar com câmeras operacionais portáteis receberem apoio de operações.

A Operação Escudo, iniciada em julho após a morte do PM Patrick Reis, resultou em 28 mortes na Baixada Santista, vítimas de disparos de policiais. A ação que pedia o uso obrigatório de câmeras pela PM foi apresentada pela Defensoria Pública estadual e pela ONG Conectas Direitos Humanos, citando indícios de excessos cometidos por policiais durante as ações, como denúncias de execuções e torturas feitas por familiares e moradores.

O Ministério Público de São Paulo indicou que as imagens das câmeras corporais dos policiais militares mostravam confrontos com criminosos em apenas 3 dos 16 casos iniciais com mortes na Operação Escudo, na Baixada Santista. Não houve confirmação se as mortes subsequentes foram gravadas por câmeras nas fardas.

A decisão de primeira instância, da 11ª Vara de Fazenda Pública, ordenava que a PM estabelecesse mecanismos para garantir o uso apropriado das câmeras, incluindo a obrigação de que estivessem com bateria durante o expediente, a investigação de irregularidades cometidas pelos policiais e o deslocamento de PMs de batalhões que usassem câmeras em caso de falta do equipamento.

Além disso, o juiz havia determinado que a PM seguisse critérios para que ações nas proximidades de escolas e creches fossem excepcionais e respeitassem os horários de entrada e saída dos estabelecimentos, sempre com justificação prévia. A multa estabelecida era de R$ 10 mil para cada policial que desrespeitasse a decisão.



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