Presos terão sessões especiais nas eleições

Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado vão coordenar com os juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

De acordo com a minuta de Resolução cujo teor será discutido em audiência pública hoje à tarde no Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado vão coordenar com os juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que esses eleitores tenham direito de voto.

A audiência pública está marcada para começar às 15h, no auditório do edifício sede do TSE. Todos os interessados podem participar da audiência pública e contribuir com sugestões, inclusive por escrito, no debate da minuta de resolução que trata do voto de presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação.

Após a discussão, o ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções das eleições 2010, apresentará a minuta ao Plenário do tribunal, que tem de aprovar as normas relativas ao pleito de outubro at 5 de março.

Atualmente, existem cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e por volta de 15.500 jovens e adolescentes em regime sócio-educativo de internação. Os dados são do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, respectivamente.

O direito de cada cidadão escolher seus representantes políticos por meio de voto é garantido pela Constituição Federal. Somente as condenações criminais definitivas resultam na suspensão dos direitos políticos.

A minuta também prevê convênios de cooperação técnica e parcerias com organizações e instituições que devem contribuir para a implantação das seções eleitorais nas prisões. Entre elas, as Secretarias de Segurança Pública dos Estados; as Secretarias de Justiça e Cidadania; as Secretarias de Defesa Social; os Conselhos Penitenciários dos Estados; os Departamentos Penitenciários dos Estados; os Tribunais de Justiça; o Ministério Público Estadual e Federal; as Defensorias Públicas dos Estados e a Ordem dos Advogados do Brasil.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES