Projeto amplia ação da Justiça contra crimes sexuais

O senador argumenta que o objetivo da proposta é acabar com a impunidade.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6814/10, do Senado, que inclui duas novas hipóteses nas quais os crimes contra a dignidade sexual devem ser objetos de ação pública incondicionada para a instauração de processo penal. A ação desse tipo é aquela movida pelo Estado independentemente de denúncia da vítima.

As novas hipóteses são: se do crime resultar lesão corporal grave ou morte; ou se o autor for ascendente, padrasto, madrasta, parente colateral até o terceiro grau, tutor, curador ou pessoa que resida com a vítima. Atualmente, a única hipótese prevista no Código Penal é o caso de a vítima ser menor de 18 anos, ou pessoa vulnerável.

Da autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), o projeto alltera o parágrafo único do artigo 225 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O senador argumenta que o objetivo da proposta é acabar com a impunidade. Há casos de crimes contra a dignidade sexual, conforme observa o autor do projeto, em que ninguém entra com uma representação contra o criminoso, que então sequer é processado. Isso deixará de acontecer, segundo o parlamentar, se o Estado puder mover a ação independentemente de haver uma denúncia.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES