Projeto criminaliza venda de substância abortiva no Brasil

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O Projeto de Lei 2273/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), prop?e que seja tipificado como crime o ato de ajudar ou fornecer instrumentos ou medicamentos para a pr?tica do aborto, com consentimento da gestante. O projeto altera o artigo 126 do C?digo Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

De acordo com a proposta, a pena para esse crime ser? de um a quatro anos de reclus?o. Essa ? a mesma san??o j? aplicada para a pr?tica do aborto sem consentimento da gestante.

Solu??o parcial

O C?digo Penal n?o criminaliza o aborto praticado pelo m?dico para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Esses dois casos s?o considerados como de aborto necess?rio.

Dr. Talmir afirma que a legisla??o atual s? v? uma parte do problema. "A conduta criminalizada ? apenas a de provocar o aborto. A lei nada diz sobre a venda de subst?ncias ou instrumentos que possam ser utilizados para cometer esse crime t?o repulsivo", diz.

O parlamentar avalia que, por a??o de algumas pessoas, as novas drogas de uso medicinal acabam sendo usadas para abortar. "?s vezes, acontece de uma medica??o ser fabricada para determinado fim e, quando se v?, est? sendo comercializada com finalidade abortiva", diz. Ele defende que tanto as pessoas que vendem plantas consideradas abortivas quanto as que fornecem diretamente a medica??o abortiva ?s gestantes sejam punidas.



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