Projeto de Lei isenta remuneração dos professores do Imposto de Renda

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF.

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Otoni: valorização dos educadores importa em ganhos diretos na qualidade educacional | Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF.

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“Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar.

Deputado Rubens Otoni defende valorização dos professores (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)



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