Impedir o pai de acompanhar o pré-natal e o nascimento do filho e também obstruir o acesso a informações médicas sobre a gestação e demais necessidades da genitora durante a gravidez podem ser considerados atos de alienação parental, conforme Projeto de Lei 2287/21, de autoria do deputado Bosco Costa ()L-SE) tramita na Câmara Federal.
Bosco Costa espera ampliar o alcance da lei, deixando clara a prioridade que deve ser concedida ao genitor desde o primeiro momento, de modo a assegurar à criança cuidados de ambos os genitores desde a gestação.
“Temos visto situações em que o futuro pai é alijado dos cuidados com a gestação do filho, ficando privado de informações importantes sobre o desenvolvimento do bebê e as condições da gestação – principalmente, sendo excluído do momento único do parto”, justifica o autor.
A legislação em vigor considera, entre as formas exemplificativas de alienação parental, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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