Projeto: impedir pai de acompanhar pré-natal é alienação parental

Autor do projeto, deputado Bosco Costa diz que há situações em que o futuro pai é privado de informações

Avalie a matéria:
Deputado Bosco Costa | Cleia Viana/Câmara dos Deputados
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Impedir o pai de acompanhar o pré-natal e o nascimento do filho e também obstruir o acesso a informações médicas sobre a gestação e demais necessidades da genitora durante a gravidez podem ser considerados atos de alienação parental, conforme Projeto de Lei 2287/21, de autoria do deputado Bosco Costa ()L-SE) tramita na Câmara Federal.

Bosco Costa espera ampliar o alcance da lei, deixando clara a prioridade que deve ser concedida ao genitor desde o primeiro momento, de modo a assegurar à criança cuidados de ambos os genitores desde a gestação.

“Temos visto situações em que o futuro pai é alijado dos cuidados com a gestação do filho, ficando privado de informações importantes sobre o desenvolvimento do bebê e as condições da gestação – principalmente, sendo excluído do momento único do parto”, justifica o autor.

A legislação em vigor considera, entre as formas exemplificativas de alienação parental, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Deputado Bosco Costa (Cleia Viana)

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e  Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES