Promotor quer anular edital para conselheiro do Tribunal de Contas

Fernando Santos acredita que o edital é inconstitucional.

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O Ministério Público do Piauí, através do promotor Fernando Santos, ingressou com uma ação civil pública pedindo a anulação do edital de abertura das inscrições para preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado publicado pela Assembleia Legislativa do Piauí no último dia 9. Segundo a ação, o edital é inconstitucional pois considera alguns dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia que afrontariam os artigos 73, 75 e 84, da Constituição Federal.

Fernando Santos explica que esses dispositivos ? a exemplo do inciso III do parágrafo 1º do artigo 88 da

Constituição Estadual e do artigo 216 do Regimento Interno da Alepi ? ferem a Constituição Federal ao não inserirem o termo ?notório?, que está disposto na CF, quando fazem referência a um dos pré requisitos fundamentais na escolha do conselheiro do TCE: ?possuir saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública?.

?Ora, o vocábulo ?notório?, disposto no inciso III do art. 73 da CF, não foi colocado meramente, e sim indica que o candidato ao cargo de Conselheiro deve comprovar que seus conhecimentos são profundos, consistentes e reconhecidos publicamente, não bastando ter uma simples diplomação. Portanto, não se

trata de qualquer conhecimento nas áreas mencionadas, mas de conhecimento notório?, explicou o promotor.

Ele ressalta que a Constituição Federal é de observância obrigatória pelos Estados, pois é a norma maior

da República, e que, nesse caso, hierarquicamente, a Constituição Estadual e o regimento da Assembleia exigem menos do que a própria CF e, por isso, são inconstitucionais.



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