Promotor rebate TJ e diz que parecer foi emitido pelo MP

A audiência de Instrução e Julgamento foi realizada no dia 06 de dezembro de 2011,

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O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (Apmp), promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, divulgou nota rebatendo informação de que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liberdade a Adailton Balbino de Santana, Jaelisson Silva Araújo e Ricardo da Silva Torres, acusados de assalto a agência do Branco do Brasil do município de Curimatá, porque o Ministério Público Estadual, decorridos 60 dias das prisões, não teria apresentado denúncia contra os três acusados do crime no extremo Sul do Piauí.

?O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia no dia 20 de junho de 2011 ? apenas 12 dias após a última prisão ? tendo a autoridade judicial despachado a peça acusatória no dia 20 de outubro de 2011.

A audiência de Instrução e Julgamento foi realizada no dia 06 de dezembro de 2011, tendo o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado apresentado alegações finais, restando apenas as alegações finais por parte do advogado do réu Adailton Balbino de Santana, vulgo ?Baiano??, diz a nota da Apmp.

Conforma certidão emitida pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Curimatá, o crime ocorreu no dia 03 de junho de 2011 tendo as prisões dos réus Jaelisson Silva Araújo, Ricardo da Silva Torres, Adailton Balbino de Santana, Flávio de Lima Santos, José Nascimento Machado e Ivanildo Pereira dos Santos, ocorrido entre os dias 04 e 08 de junho de 2011.

A nota lembra ainda que a Comarca de Curimatá é, atualmente, assistida pelo promotor de justiça Rômulo Paulo Cordão, titular da Promotoria de Avelino Lopes, e que desempenha suas atividades com assiduidade, competência a zelo, não tendo havido qualquer falha do Ministério Público do Piauí no presente caso.

ENTENDA O CASO - A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí determinou na última terça, dia 20, em decisão unânime, a soltura dos acusados do assalto a agência do Banco do Brasil do município de Curimatá.

O habeas corpus impetrado pelas defesas dos acusados foi conseguido porque ? segundo entendimento do TJ-PI - o Ministério Público Estadual, por 60 dias das prisões dos mesmos, não apresentou a denúncia contra os acusados.

O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Erivan Lopes que votou pela soltura, no que foi seguido pelo desembargador Sebastião Martins Ribeiro e Joaquim Santana Filho.



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