PT: Janot não vê irregularidade em serviço de gráfica para campanha

Para o procurador, não há indícios que os serviços não foram feitos

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O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, entendeu que não há indícios de irregularidades na contratação de uma gráfica - a VTPB Serviços Gráficos - pela campanha da presidente Dilma Rousseff no ano passado. Ele determinou o arquivamento do pedido de apuração feito pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes.

Janot considerou que as contas já foram aprovadas em dezembro e o prazo para recursos se encerrou, impedindo qualquer questionamento, e também avaliou que não há indícios mínimos da prática de crimes que justifiquem a abertura de uma apuração.

Segundo o procurador, Gilmar Mendes agiu com "zelo" ao pedir a apuração, mas a Justiça Eleitoral e o Ministério Público não podem ser "inconvenientes". "É em homenagem a Sua Excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos outro fundamento para o arquivamento ora promovido: a inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas - exagerados - do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores."

Gilmar Mendes é relator da prestação de contas da campanha, que já foi julgada pelo TSE e aprovada com ressalvas, por unanimidade, em dezembro do ano passado. Ele manteve o processo aberto em razão de indícios de irregularidades verificadas na Operação Lava Jato.

Em maio, o ministro enviou ao procurador-geral eleitoral um ofício no qual apresentava reportagens jornalísticas que apontaram suspeitas de se tratar de uma empresa fantasma e sem estrutura para oferecer os serviços contratados.

Conforme dados do sistema de prestação de contas do TSE, a VTPB recebeu da campanha entre julho e outubro do ano passado R$ 22,908 milhões na campanha por publicidade e materiais impressos.

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes também enviou à Procuradoria Geral da República outro ofício, apontando suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica durante a campanha. Esse ofício ainda não respondido por Rodrigo Janot.

No documento no qual entendeu que não cabe investigação sobre a VTPB, Janot afirma que pediu informações à gráfica, que enviou notas fiscais de serviços e modelos de santinhos e impressos. Também destaca que pediu dados sobre a contratação para a campanha presidencial.

Rodrigo Janot apontou que a prestação de contas já foi aprovada e que o prazo para questionar irregularidades já acabou. Segundo ele, a Procuradoria Geral Eleitoral não pode reabrir as contas já aprovadas.

"Não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem: os eleitos devem poder usufruir das prerrogativas de seus cargos e do ônus que lhes sobrevêm. Os derrotados devem conhecer sua situação e se preparar para o próximo pleito", diz Janot.

Segundo o procurador, a legislação estabelece que "eventuais fraudes descobertas depois de 15 dias da diplomação não poderão ser levadas ao Judiciário Eleitoral; condutas vedadas têm, na diplomação, seu marco final de judicialização. Portanto, mesmo demandas que perfilhem valores constitucionais como o da moralidade e probidade para o exercício dos cargos eletivos devem ceder a primazia ao esforço constitucional e legislativo de pacificação social e consolidação da realidade de eleitos e não eleitos."

Além disso, Janot também entendeu que não há indício de crime que justifique uma apuração. "Chegamos à conclusão de que, também nesta seara [criminal], os fatos narrados não apresentam consistência suficiente para autorizar, com justa causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas criminais."

Para o procurador, não há indícios que os serviços não foram prestados e nem suspeitas de "majoração artificiosa de seus preços".

Campanha de Dilma
O coordenador jurídico da campanha presidencial, Flávio Caetano, afirmou que o procurador "agiu com exatidão" ao dizer que o processo de análise das contas já se encerrou. "O processo de prestação de contas já se encontra transitado em julgado, com coisa julgada, não havendo mais o que se discutir com relação a essas contas na seara eleitoral. [...] Levou em consideração o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada."



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