Regina Sousa sanciona lei que inclui Piauí no Consórcio Brasil Verde

Consórcio Brasil Verde visa compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático.

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Governadora Regina Sousa | Gabriel Paulino
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governadora Regina Sousa sancionou a lei ratificando o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Brasil Verde. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de dezembro.

Trata-se de uma autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público que proporciona aos estados melhor enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima e permite ganhos aos estados para contratação de serviços e bens nas ações voltadas para questão do enfrentamento das mudanças climáticas, realizadas em conjunto pelos entes consorciados.

O consórcio permite troca de experiência entre gestões, compartilhamento de boas práticas, compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais, além do fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias.

O protocolo de intenções será submetido pelos governadores de cada Estado ao respectivo Poder Legislativo Estadual.

Além do Piauí, assinaram o protocolo de intenções para constituir o Consórcio Brasil Verde os estados do Espírito Santo, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Conforme publicado no Diário Oficial, o estado líder será sempre aquele cujo governador for eleito Presidente do Consórcio enquanto durar o mandato.

Governadora Regina Sousa (Gabriel Paulino)

Entre os objetivos, o Consórcio Brasil Verde visa compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático, de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada, reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; preservar, conservar e recuperar os recursos naturais, com particular atenção aos grandes biomas considerados pela Constituição Federal como Patrimônios Nacionais; consolidar e expandir os espaços territoriais especialmente protegidos, bem como incentivar o reflorestamento e a recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas; estimular o desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE e um padrão nacional para pagamento de serviços ambientais (PSA).

Outro ponto destacado do Consórcio é a implementação de uma política de incentivo ao incremento da denominada “economia verde”, especialmente voltada para o desenvolvimento de produtos inovadores, de menor impacto ambiental e geradoras de novas oportunidade de emprego; buscar o desenvolvimento de soluções energéticas limpas, considerando a necessidade de redução das emissões, as consequências das mudanças climáticas na produção de energia e o menor impacto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Atribuições

O Consórcio Brasil Verde, entre suas principais atribuições, poderá realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais; prestar serviços por meio de contrato de programa; fiscalizar a prestação de serviços públicos; executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração de contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão.

O consórcio poderá ainda adquirir ou administrar bens; promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social; promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; exercer o poder de polícia administrativa; emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros preços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas; prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos; e representar os titulares, ou parte deles, em contrato e de concessão celebrado após licitação, ou em contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos.



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