Relator altera texto do Código Florestal antes de votação

As mudanças foram anunciadas por Piau em plenário

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O relator do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), modificou seu texto nesta quarta-feira para incluir um polêmico trecho que trata do reflorestamento em margens de rios, cumprindo regimento da Câmara dos Deputados.

As mudanças foram anunciadas por Piau em plenário, após o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidir com base no regimento da Casa que a supressão do artigo não era permitida.

O Código Florestal teve origem na Câmara, foi enviado ao Senado e devolvido aos deputados. Pelo regimento, a Câmara tem o papel de rejeitar ou chancelar as mudanças propostas pelos senadores, mas não de suprimir pontos já aprovados pelas duas Casas.

O dispositivo retomado no texto de Piau exige a recomposição da vegetação nativa numa faixa de 15 metros nas margens de rios com até 10 metros de largura.

Mesmo com a inclusão do dispositivo, permanecem temporariamente indefinidas as faixas de recuperação ao longo de rios mais largos.

"Vai ficar para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) definir", explicou Piau, lembrando que a definição das diretrizes gerais do programa ficam a cargo da União, enquanto as normas específicas serão determinadas pelos Estados.

Mais cedo, tanto Piau quanto deputados ligados ao setor ruralista, reconheciam que teriam de obedecer o regimento. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), disse que a faixa mínima de 15 metros prejudicará os pequenos produtores. Afirmou, no entanto, não ver alternativa, a não ser acatar as regras do regimento.

"Esse é um ponto que nós vamos ter que aceitar", reconheceu, acrescentando que os deputados a favor do atual relatório de Piau estudam apresentar um projeto imediatamente após a provação do código "corrigindo" e "ajustando" as questões que considerarem não ter sido contempladas.

Além deste ponto, Piau anunciou que retomará outro parágrafo que havia sido excluído, determinando que a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) para as pequenas propriedades - terras com até 4 módulos fiscais - não poderá ultrapassar o tamanho de suas Reservas Legais (faixa de vegetação nativa que deve ser mantida no terreno).



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