Revisor do mensalão condena 6 e absolve 4 por lavagem de dinheiro

Ministro considerou ex-dirigentes do Rural e Valério culpados de fraude

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O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, condenou nesta quarta-feira (12), durante sessão de julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, seis réus da ação penal por lavagem de dinheiro, entre os quais Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema de pagamento de propina a parlamentares, e integrantes da cúpula do Banco Rural.

Além de Marcos Valério, Lewandowski entendeu que os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e a funcionária de Valério Simone Vasconcelos participaram do crime. Ele também votou pela condenação da acionista e ex-presidente do Rural Kátia Rabello e do ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado.

Em seu voto, o ministro absolveu quatro réus: Geiza Dias, ex-funcionária de Valério chamada de "mequetrefe" pela defesa; a ex-vice-presidente do Rural Ayanna Tenório; e o atual vice Vinícius Samarane; além do advogado Rogério Tolentino, também acusados de lavagem.

Lewandowski é o segundo a votar no item da denúncia que trata dos delitos de lavagem de dinheiro que teriam sido cometidos na tentativa de dissimular a origem dos recursos usados no esquema de compra de votos de parlamentares operado por Marcos Valério.

Na última segunda (10), o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de nove dos dez réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por lavagem de dinheiro - ele só inocentou Ayanna Tenório.

Em relação a José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, o revisor Ricardo Lewandowski diz que há provas de que houve lavagem de dinheiro. Para o revisor, Salgado deixou de notificar saques suspeitos aos órgãos de controle.

"Ciente de que recursos empregados provinham de empréstimos fraudulentos, José Roberto Salgado atuou para que grandes somas de dinheiro fossem repassadas a terceiros sem que fossem [os saques] noticiados aos órgãos de controle."

Ao votar pela condenação da ex-presidente do Banco Rural, Lewandowski argumentou que as provas constantes dos autos demonstram ?claramente? a tentativa de dissimular saques fraudulentos.

De acordo com a denúncia, o Banco Rural ajudou as agências de Valério na ocultação de saques feitos por políticos em agências da instituição. O dinheiro sacado, diz a Procuradoria Geral da República, foi utilizado para o pagamento de propina em troca de apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.

?Bem revisados os autos, entendo que a materialidade delitiva dos inúmeros e sequenciais crimes de lavagem de capitais encontram-se claramente consubstanciados nos autos,? afirmou Lewandowski.

Segundo ele, não seria "crível" que Kátia Rabello desconhecesse as operações, sendo presidente da instituição financeira. O ministro destacou ainda que a ré mantinha "estreito relacionamento" com Marcos Valério.

"A prova amealhada nos autos, seja na fase extrajudicial, seja em juízo, indica estreito relacionamento com Marcos Valério, cujas empresas eram sacadoras das sucessivas operações de lavagem de dinheiro", disse. A mesma argumentação foi utilizada para condenar Valério.

"Dissimulação"

O ministro destacou ainda que relatórios internos e enviados a órgãos de fiscalização diziam que os empréstimos eram concedidos pelo Banco Rural a agências de Marcos Valério, para pagamento de fornecedores.

Na realidade, porém, os recursos iam para ?terceiros? sem vinculação contratual com as empresas de publicidade, afirmou o revisor.

?Verifica-se que os beneficiários não foram fornecedores ou a SMP&B, mas sim pessoas físicas. Para efeitos internos do banco e para efeitos externos, ao Banco Central e ao Coaf, pareciam que os pagamentos eram feitos à própria SMP&B quando na verdade, de forma dissimulada, esses pagamentos eram feitos a outras pessoas?, disse.

O revisor disse que, mesmo que os executivos do Banco Rural não soubessem das supostas irregularidades cometidas pelo grupo operado por Marcos Valério, eles não podiam negar que pelo menos parte dos recursos eram oriundos de empréstimos fraudulentos concedidos pela instituição financeira de Minas Gerais.

De acordo com Lewandowski, o banco teria condições de identificar claramente que as pessoas autorizadas a sacar os valores autorizados por Marcos Valério não estavam indicadas nos campos ?dados do portador ou beneficiários?, o que caracteriza indício se suspeição.

Ele destacou ainda que altas somas foram liberadas para empréstimo com assinatura de "simples recibos". ?Só se lava ou branqueia o que está sujo. O maior indicativo da ilicitude de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa", disse.

Absolvição

Ao absolver Ayanna Tenório, o ministro destacou que a ex-vice-presidente do Banco Rural não conhecia Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch. ?Ela não só não participou [dos atos de gestão fraudulenta] como também não tinha ciência do que aconteceu posteriormente [lavagem de dinheiro].?

Quanto a Geiza Dias, que teria realizado, como empregada da empresa de Marcos Valério, os saques fraudulentos do Banco Rural, Lewandowski afirmou que ela era uma ?funcionária subalterna? que tinha salário de "empregada doméstica".

?Eu tirei xerox da carteira de trabalho da senhora Geiza Dias. É cargo de assistente financeira. Ela não era gerente e, na verdade, este cargo, conforme veremos, equivale a um cargo que vulgarmente chamaríamos de secretária. O salário inicial era de R$ 1.100?, afirmou.

O ministro citou emails enviados por Geiza nos quais ela manda ?beijos? e ?abraços? ao enviar informações relativos a saques no Banco Rural. Para Lewandowski, as correspondências eletrônicas mostram que a ré não agiu com ?malícia?.

Ao absolver Vinicius Samarane, Lewandowski afirmou não haver provas de que o réu tinha ciências dos saques fraudulentos e dos atos voltados à lavagem dos recursos - o revisor já tinha absolvido Samarane por gestão fraudulenta, mas foi voto vencido.

?Apesar da experiência do réu, não existem provas de que ele tenha sido cooptado para práticas ilícitas nos apenas cinco meses em que ele ocupou a diretoria?, argumentou o revisor.

Sobre Rogério Tolentino, o revisor disse que absolveu o réu porque a denúncia do Ministério Público foi "vaga" em relação à participação dele. Os argumentos da denúncia foram "frágeis" e com "certa confusão", disse Lewandowski.

"O Ministério Público não logrou comprovar e nem ao menos identificar a participação do réu nas operações de lavagem de dinheiro?, afirmou.



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