Mensalão: Revisor vota pela condenação de ex-diretor do BB

Ex-diretor do BB foi acusado de receber R$ 326 mil para favorecer Valério. Ministro Ricardo Lewandowski apresenta voto sobre desvios no BB

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (22) pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de corrupção passiva e peculato por ter recebido R$ 326 mil de Marcos Valério por meio de um envelope entregue pelo Banco Rural.

"O delito tem todos os elementos do crime de corrupção passiva tipificada no Código Penal, pois o réu recebeu R$ 326 mil para praticar atos de ofício [...] que resultaram no desvio de recursos do fundo patrocinado por aquela instituição financeira. Ante o exposto, voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva", afirmou o revisor.

Ainda segundo o revisor o ex-diretor do Banco do Brasil cometeu peculato ao desviar recursos do Banco do Brasil e do fundo VIsanet. Segundo o revisor, foram emitidas notas frias pela DNA para justificar repasses irregulares.

?Assim, as irregularidades assumem contornos de crime, conforme constatação do laudo do Instituto Nacional de Criminalística, que assim concluiu. Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos adentrando a seara da criminalidade.?

Lewandowski começou a apresentar na tarde desta quarta seu voto sobre o item da denúncia da Procuradoria Geral da República que aborda desvio de recursos públicos.

Na última quinta, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, já havia votado pela condenação de Pizzolato, por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Até as 16h30, o revisor ainda não tinha abordado os outros tipos de crimes.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil recebeu R$ 336 mil do valerioduto, além de autorizar antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, a agência de Valério que tinha contrato de publicidade com o banco, sem a comprovação de que os serviços foram prestados.

Ao contrário do relator, que iniciou o voto sobre desvios na Câmara dos Deputados, o revisor resolveu iniciar a análise pela supostas fraudes no Banco do Brasil.

Lewandowski afirmou ainda que as provas presentes nos autos do processo do mensalão não confirmam a versão da defesa de Pizzolato, que afirmou ter feito um ?favor? a Marcos Valério ao receber o envelope e que o mesmo seria enviado ao PT.

?Apesar de Henrique Pizzolato ter negado recebimento de R$ 326 mil afirmando que não tinha conhecimento do conteúdo do envelope trazido do Banco Rural [...] não obstante tenha dito que fez apenas um favor ao co-réu Marcos Valério [...]. A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes nos autos?, disse o ministro-revisor.

Peculato

Para o ministro-revisor, é ?irrelevante? a discussão sobre se o bem desviado é ?público ou privado. ?Como visto a defesa trouxe a baila a discussão sobre a natureza jurídica da Visanet, que a meu ver mostra-se irrelevante. O que é relevante é a condição de que o sujeito ativo seja funcionário público, mostrando-se irrelevante a natureza e origem do bem móvel. O próprio artigo menciona a possibilidade de haver desvio de bem público ou particular. Peculato exige a comprovação de que o sujeito ativo é funcionário público e que o bem móvel foi transferido em razão do cargo.?

O ministro afirmou que, ainda que peculato só fosse caracterizado se o desvio fosse de recursos públicos, as provas constantes dos autos revelam a transferência à Visanet de dinheiro advindo do Banco do Brasil. ?A meu ver, temos dois aspectos importantes, primeiro que havia ingerência do Banco do Brasil [na Visanet] pois ele determinava ações de incentivo que a Visanet deveria levar a cabo. O outro aspecto é que foram transferidos R$ 170 milhões do banco à Visanet.?

O ministro também desqualificou o argumento da defesa de Pizzolato de que o ex-diretor do Banco do Brasil não tinha autonomia para autorizar isoladamente as antecipações à DNA Propaganda, que somam R$ 73,8 milhões.

?Apesar do esforço da defesa entendo que ficou evidenciado que o réu autorizou que fosse antecipado quatro antecipações à agência DNA Propaganda. Para ser mais preciso, três dessas autorizações foram assinadas pelo próprio réu?, argumentou Lewandowski.

O ministro afirmou ainda que as antecipações foram autorizadas por Pizzolato sem comprovação de que a DNA Propaganda efetuou os serviços para os quais fora contratada. Os repasses irregulares, sem contraprestação foram atestados, segundo Lewandowski, por auditorias do Banco do Brasil e do Instituto Nacional de Criminalística.

?É evidente que tais manobras destinavam-se a ocultar o trânsito [de recursos] destinados a fins escusos. A procuradoria demonstrou que marcos valaréio apropriou-se de recursos pertencentes em parte ao Banco do Brasil conluio com os réus Henrique Pizzolato e outros. O primeiro [Marcos Valério] forjando notas fiscais e adulterando a contabilidade das empresas para conferir legalidade aos repasses, e o segundo [Pizzolato] autorizando antecipações milionárias em desacordo com [as regras]?, disse Lewandowski.

Roteiro do julgamento

O revisor do processo afirmou, ao iniciar seu voto, que falaria apenas sobre o item 3, que aborda desvio de recursos. Lewandowski disse que não abordaria acusações contra outros réus para não se antecipar ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Há uma expectativa no Supremo em relação ao voto de Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro ao completar 70 anos.

Sétimo a votar, ele pode pedir para votar após Lewandowski para poder participar de pelo menos uma parte do julgamento. No entanto, ele poderia ainda votar na íntegra quando apresentasse seu voto, o que faria com que antecipasse votação sobre réus sobre os quais o relator e o revisor ainda não trataram em seus votos.

"Disciplinadamente, como convém a um membro da Suprema Corte, eu iniciarei o meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado pelo eminente ministro Joaquim Barbosa. Não ultrapassarei, não tratarei de nenhum outro réu porque entendo que se assim o fizesse estaria ultrapassando o relator e assim ferindo o artigo 135, que é nossa norma de procedimento?, disse Lewandowski.

O artigo 135 estabelece que o relator é o primeiro a votar, seguido pelo revisor e pelos demais ministros, começando pelo que tem menos tempo de atuação no STF (Rosa Weber) para o decano, aquele que tem mais tempo (Celso de Mello).

Nesta segunda, o ministro Joaquim Barbosa anunciou a ordem do julgamento da ação penal. O relator afirmou que apresentará seu voto na seguinte ordem, conforme os itens da denúncia:

- item 3 (desvio de recursos públicos);

- item 5 (gestão fraudulenta);

- item 4 (lavagem de dinheiro);

- item 6 (corrupção por parte de partidos da base);

- item 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT);

- item 8 (evasão de divisas);

- item 2 (quadrilha).



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