Roberto Jefferson é condenado a pagar R$ 50 mil a Alexandre de Moraes

Na primeira decisão, o acusado deveria desembolsar R$ 10 mil; agora, deverá pagar R$ 50 mil, porque o tribunal atendeu a pedido da defesa de Moraes.

Jefferson e Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho - STF e Pablo Valadares - Câmara dos Deputados
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, deve indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 50 mil.

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou, na última terça-feira (31/8), o recurso do político e manteve decisão de primeira instância que o havia condenado a recompensar o ministro, mas aumentou o valor da indenização. Na primeira decisão, o acusado deveria desembolsar R$ 10 mil; agora, deverá pagar R$ 50 mil, porque o tribunal atendeu a pedido da defesa de Moraes.

Ex-deputado já havia sido condenado a pagar R$ 10 mil a Alexandre de Moraes (Foto: Rosinei Coutinho - STF e Pablo Valadares - Câmara dos Deputados)

Jefferson disse, em entrevistas concedidas à CNN Brasil e à Rádio Jovem Pan, em maio de 2020, que o ministro do STF foi advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Nas entrevistas, o político declarou: “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Moraes então acionou a Justiça, argumentando que nunca advogou para o PCC, e que isso lhe é atribuído porque foi advogado de uma empresa de transportes que teria ligações com o PCC.



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