Roriz desiste de recurso contra Ficha Limpa

Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Os advogados do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz protocolaram no início da noite desta sexta-feira (24) pedido de desistência do recurso ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Mais cedo, Roriz anunciou sua desistência de concorrer nas eleições.

Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na lei e recorreu ao STF. Quatro vezes governador do DF, ele teve o registro impugnado porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

A ficha limpa prevê a inelegibilidade de candidatos que renunciaram a mandato para evitar processo de cassação ou que tiveram condenação por órgão colegiado. Com base na norma, Roriz estaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

De acordo com os precedentes do STF, com a desistência de Roriz não haveria mais razão para retomar o julgamento sobre o recurso.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou nesta sexta-feira (24), por meio de sua assessoria, que o plenário da corte vai decidir na próxima quarta-feira (29) se continua o julgamento do recurso, mesmo após a retirada do recurso. INo início do julgamento, na quarta (22), o plenário já havia definido que a decisão do Supremo servirá de precedente para casos semelhantes.

Depois de dois dias de sessão, o julgamento sobre a validade da ficha limpa e sobre a liberação da candidatura do ex-governador terminou empatado, em 5 a 5. O plenário do STF está com menos um integrante, desde agosto, quando o ministro Eros Grau se aposentou. Diante do impasse, os ministros decidiram suspender por tempo indeterminado o julgamento.



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