Rosa Weber mantém votação da PEC dos Precatórios na Câmara

A ministra-relatora negou liminar sob a alegação de que a tramitação da proposta não violou a Constituição Federal.

Ministra Rosa Weber | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar requerida por partido político e parlamentares para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 (PEC dos Precatórios) na Câmara dos Deputados. 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e sete deputados alegam que houve violação do devido processo legislativo na aprovação da matéria em primeiro turno pela Câmara no último dia 3/11, pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que a justificou. Apontam ainda que a matéria foi aprovada de forma irregular, com votos de deputados licenciados e no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente.

Ministra Rosa Weber (Divulgação)

Segundo a ministra Rosa Weber, devido ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o exame da juridicidade de atos parlamentares por parte do Judiciário somente se legitima na hipótese de violação direta de parâmetro constitucional.

A relatora afirmou que conflitos interpretativos sobre normas regimentais do Legislativo configuram matéria interna corporis, que não pode ser revisada pelo Judiciário, como reafirmou recentemente o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884 (Tema 1.120 da repercussão geral).

Nesse julgamento foi fixada a seguinte tese: “Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES