Sancionada lei que obriga atendimento presencial no aeroporto de Teresina

Projeto de lei foi apresentado pelo deputado Henrique Pires, companhias terão 180 dias para se adequarem

Sancionada lei que obriga atendimento presencial no aeroporto de Teresina | Ascom
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A Lei nº7.882 de 2022, que obriga o atendimento presencial por parte das companhias que atuam no Aeroporto Petrônio Portela, de autoria do deputado Henrique Pires, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí e as companhias têm o prazo de 180 dias para se adequar a nova legislação.

“Uma das muitas motivações para apresentar este projeto de lei que foi aprovado pela casa foi exatamente a grande quantidade de pessoas que não conseguem ser atendidas de forma virtual e a exemplo pessoas idosas que chegam ao aeroporto nos voos noturnos, de madrugada e não conseguem ter suas dúvidas e necessidades sanadas”, afirma o deputado.

Sancionada lei que obriga atendimento presencial no aeroporto de Teresina - Foto: Alepi

A lei obriga a manutenção de postos para serviços de atendimento aos passageiros no aeroporto de Teresina, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 horas aos horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.

A obrigatoriedade incluir todas as empresas aéreas que prestam serviços no Aeroporto Petrônio Portela, onde deverá ter um atendente no horário comercial e o descumprimento da lei deverá gerar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais e até a suspensão do funcionamento do estabelecimento e em caso de reincidência podem ter a licença de funcionamento cassada.



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