Seis empresas do Piauí são incluídas na lista suja do trabalho escravo

Há empregadores em Santa Cruz do Piauí, São Francisco do Piauí e Cajazeiras

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na quarta-feira, 09 de janeiro, a atualização do Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A relação conta com seis empregadores do Piauí, com 98 trabalhadores envolvidos. 

As empresas foram flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravo. A publicação da lista suja é de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia. No Brasil, foram 204 empregadores incluídos na lista suja. 

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza a publicação atualizada da lista suja no portal da instituição. A iniciativa tem como intuito dar maior visibilidade ao documento, que também pode ser acessado na página inicial do site do MPT, em banner acessível no canto direito da parte inferior.

A publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo está prevista na Portaria Interministerial nº 4 de 11 de maio de 2016, do Governo Federal.

No Piauí, dentre as empresas que submeteram os trabalhadores à situação análoga a escravidão, estão fazendas que atuam na extração de carnaúba. As fazendas incluídas na lista suja do trabalho escravo estão localizadas nos municípios de Santa Cruz do Piauí, São Francisco do Piauí, Cajazeiras do Piauí e Barras. 

Contec

Cabe indicar que a divulgação é obrigatória, de modo que em dezembro de 2016, após um período sem publicações,  o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação com pedido de liminar para que a União voltasse a publicar a lista e o pedido foi aceito pelo juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

Entretanto, apenas em 27 de outubro de 2017 e após a decisão final do processo, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A partir de então, a União passa a ter obrigatoriedade em dar publicidade ao cadastro semestralmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.  



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