Sem doação de empresas, valor de campanhas pode cair em 95%

O julgamento só não acabou porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo, para analisar melhor o tema.

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Campanha de R$ 135 milhões pode baixar para R$ 6,75 milhões | Estadão Conteúdo
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Os gastos com campanha nas últimas eleições, em 2012, superaram os R$ 4,5 bilhões ? o valor equivale a 0,89% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, a soma de tudo o que é produzido pelo País. Segundo levantamento do Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro), os números colocam o Brasil como o país com a campanha eleitoral mais cara do mundo (proporcionalmente ao número de eleitores). Mas não são exatamente os eleitores que doam: 95% de todo esse dinheiro é doado por empresas, lideradas por construtoras e bancos.

Na última quarta-feira (2), a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da proibição de doações de empresas a candidatos e partidos políticos para financiamento de campanha eleitoral. O julgamento só não acabou porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo, para analisar melhor o tema.

Se a proibição for confirmada, o valor das campanhas vai cair bruscamente. Exemplo: se uma campanha custava R$ 135 milhões, sem as doações das empresas o valor em caixa cairia para R$ 6,75 milhões. O juiz Márlon Reis, integrante do grupo que organizou o movimento Ficha Limpa, defende o fim da ?espetacularização? das campanhas.

? Elas [campanhas] têm que ser menores, devem ser a cara do governo. Ninguém quer governantes perdulários. As campanhas têm que ser austeras, não podem se transformar em estratégia de marketing. Campanhas comerciais são incompatíveis com governo. Se elas são altíssimas, terão que ser recompensadas depois [que o governante for eleito].

Toma lá, da dá

Pesquisas apontam que, para cada R$ 1 doado por uma empresa, ela recebe R$ 8,50 depois das eleições, por meio de contratos e licitações. Segundo levantamento do professor de ciência política da Iuperj Geraldo Tadeu Monteiro, os gastos com campanhas eleitorais cresceram 471,3% de 2002 para 2012. Em 2004, as doações de empresas somavam 73% de tudo o que era arrecado para campanhas; em 2012, os ?investimentos? somaram mais de 95%.

Para Tadeu Monteiro, com o fim das doações privadas, os partidos terão que ganhar o voto por meio das propostas.

? O que propomos é que se estabeleça tetos para controle de gastos e que somente pessoas físicas possam doar. Os políticos vão ter que convencer as pessoas que merecem ser ajudados, e não chegar e fazer proposta para empreiteira.

Segundo o professor, vai haver uma ?revolução? no modo de se fazer campanha.

? Os cabos eleitorais, não vamos ver mais. A campanha da televisão não vai mais ter recursos audiovisuais, eles [políticos] vão ter que dizer a que vieram.

Segundo o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio, a nova regra já pode valer a partir deste ano, já que não vai se mudar a regra, apenas derrubar uma lei que ia contra a constituição.

Contraponto

O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo acredita que os parlamentares vão tratar de ?mexer os pauzinhos? para aprovar uma nova norma permitindo a doação por pessoa jurídica. Além disso, o advogado acredita que a proibição pode ajudar a fomentar o caixa dois.

? Já estou no direito eleitoral há 50 anos. O que acontece sempre vai haver: se não doar por cima do pano, vão doar por debaixo do pano. Muitos traficantes de entorpecente, muitos doleiros vão fazer doação e vão fazer escondido. Para esses doadores, o que importa é que o sujeito para quem vai doar fique comprometido com ele. Não vai haver como fugir disso. E, se doar por dentro, pelo menos nós, eleitores, vamos saber quem deu o dinheiro.

Para Alberto Rollo, mesmo se a norma valer para este ano, os impactos não serão grandes.

? As empresas podem doar o ano inteiro e há partidos que já estão com a campanha pronta.

Processo

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que alega que os artigos da lei eleitoral que autorizam a doação de pessoas físicas e de empresas para partidos políticos ferem a Constituição.

De acordo com a lei eleitoral, as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Pessoas físicas podem doar até 10% de tudo o que ganharam um ano antes das eleições. Além disso, os candidatos também podem usar recursos próprios para financiar a campanha eleitoral.



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