Senado aprova a MP dos Portos a 5 horas do fim da validade; agora segue para sanção presidencial

A aprovação da matéria foi feita a poucas horas do fim da vigência da MP, que perderia a validade se não fosse aprovada pelo Senado

Avalie a matéria:
Senado aprova MP dos Portos | Agência Brasil
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Após semanas de polêmica, o Congresso finalmente aprovou, por 53 votos a favor, sete contra e cinco abstenções, a medida provisória (MP) 595, que trata do novo marco regulatório do setor portuário brasileiro. A aprovação da matéria foi feita a poucas horas do fim da vigência da MP, que perderia a validade se não fosse aprovada pelo Senado até as 23h59 desta quinta. Agora, a MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A votação no Senado foi feita em tempo recorde: a sessão para análise da MP começou às 11h30 desta quinta, menos de duas horas depois de a medida ter sido aprovada na Câmara. No entanto, todos os senadores reclamaram do pouco tempo destinado para apreciação da matéria pela Casa. O principal opositor ao rito foi o próprio presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que disse ser a última vez que a Casa apreciará matéria enviada com menos de sete dias para o fim da vigência.

A nova legislação revoga a chamada Lei dos Portos, que é de 1993, e é considerada desatualizada. Ficam definidos que os portos podem ser concedidos para a iniciativa privada (por meio de licitação), autorizados a funcionar (sem a necessidade de licitação) ou ter partes arrendadas para uso privado. Nos casos de arrendamento e concessão, após o fim do contrato, os bens serão revertidos para a União.

O tempo de prorrogação dos contratos vai variar de, no máximo, 10 anos (para os terminais arrendados antes da lei de 1993) até 50 anos (em portos concedidos e arrendados após a Lei dos Portos), desde que o gestor promova investimentos necessários para a modernização e expansão das instalações. Para tentar fazer com que Dilma não vete este item, os parlamentares facultaram a prorrogação dos contratos, que antes era obrigatória.

Os portos cuja administração foi delegada aos governos dos Estados ou municípios onde se encontram permanecerão sob a responsabilidade dos entes federativos por até 50 anos. Os governos serão responsáveis, inclusive, pela elaboração de editais e realização de licitações, quando assim autorizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A nova lei diz, ainda, que o gestor do porto será o responsável por determinar o horário de funcionamento do terminal. A medida tenta dar mais agilidade e competitividade às exportações brasileiras e evitar filas nos portos. O concessionário do terminal pode decidir pelo funcionamento 24h, inclusive em finais de semana e feriados. Desta forma, todos os funcionários - estivadores, servidores da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros - deverão se revezar em turnos para respeitar o horário de funcionamento.

Um ponto que inclusive provocou a paralisação de alguns portos nacionais foi o modelo de contratação nos terminais privados. Pela MP, apenas os órgãos públicos serão obrigados a contratar mão de obra por meio dos órgãos gestores - os chamados OGMOs - ou pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os portos privados ficam desobrigados a usar um regime de contratação.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES