Senado aprova uma aposentadoria especial para todos os pescadores

A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde tem grandes chances de ser aprovada.

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O ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, comemorou a aprovação, pelo Senado, na terça-feira (22) à noite, do substitutivo que garante aos pescadores e trabalhadores afins a aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde tem grandes chances de ser aprovada.

?Essa mudança vem em boa hora e deve contribuir em muito com a melhoria da qualidade de vida do pescador, que muitas vezes tem dificuldades para se aposentar, para comprovar o tempo de serviço e o exercício de sua atividade?, destacou Eduardo Lopes. O texto aprovado no Senado é substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) aos Projetos de Lei de Senado (PLS) 150/13 e 152/13 propostos pelo senador Paulo Paim (PR-RS); O texto aprovado assegura a contagem do tempo de contribuição no período de defeso ? quando a pesca fica suspensa para garantir a reprodução das espécies. Outro ponto do projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP). O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício no INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o seguro-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator. O seguro-defeso é, atualmente, o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal e de período de defeso das espécies.



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