Senador Sérgio Moro pode ter de bancar nova eleição para substituí-lo

A cobrança dessa despesa está prevista desde 2012, quando foi celebrado um acordo de colaboração entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Caso cassado, Moro pode ter de bancar nova eleição para substituí-lo | Reprodução
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Diante da ameaça de seu mandato ser comprometido por uma acusação de abuso de poder econômico, promovida pelo Partido Liberal (PL) - o qual é associado ao ex-preidente Jair Bolsonaro - o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) poderá ser responsabilizado pelos custos de uma psossível nova eleição.

Advogados sustentam que, em caso de cassação do mandato devido a crime eleitoral por parte do candidato em questão, a Justiça Eleitoral pode exigir o ressarcimento dos valores despendidos para a realização de uma nova votação.

E esse montante não é insignificante. De acordo com o último levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2020, o Paraná contava com 8.152.710 eleitores, resultando em um custo por eleitor de R$ 4,43. Assim, o total estimado seria de R$ 33.321.967 para a realização de uma nova eleição a fim de preencher as cadeiras da bancada paranaense no Senado, em caso de cassação do mandato de Sergio Moro.

Esse valor é próximo ao previsto na Lei Orçamentária deste ano, que destinou ao TSE R$ 40 milhões exatamente para a rubrica de eleições suplementares a serem realizadas em 2024. Esses custos, porém, não contabilizam os repasses realizados aos partidos políticos pelos fundos Partidário e Eleitoral, que financiam as campanhas dos pretendentes à vaga de senador.

A cobrança dessa despesa está prevista desde 2012, quando foi celebrado um acordo de colaboração entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme o Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral marcará nova eleição sempre que um eleito nas votações majoritárias — como presidente, governador, prefeito ou senador — tiver o registro indeferido, o diploma cassado ou mesmo a cassação do mandato acontecer por conta da prática de crimes eleitorais.

A Justiça Eleitoral anula da votação recebida pelo candidato, independentemente do número de votos recebidos. Trata-se de um sistema diferente da cassação realizada pelo Poder Legislativo — como um impeachment —, quando quem assume é o vice ou o suplente.



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