Sobras eleitorais: STF invalida regras que restringem acesso de partidos à vagas

Ministros ainda vão decidir sobre quando a decisão será aplicada - se nas eleições de 2022 ou a partir de 2024.

Sobras eleitorais: STF invalida regras que restringem acesso de partidos à vagas | Reprodução
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quarta-feira (28) pela invalidação das regras aprovadas pelo Congresso Nacional referentes à distribuição das chamadas "sobras eleitorais" - vagas não preenchidas nas eleições legislativas. Contudo, ainda não foi estabelecido o momento a partir do qual a decisão terá efeito.

Existe discordância entre os magistrados quanto à aplicação imediata da decisão aos resultados das eleições de 2022 ou se a mesma deve reger as votações futuras.

Caso o Supremo opte por aplicar a decisão em 2022, sete deputados podem perder seus cargos. O tribunal continuará a deliberar sobre esse ponto crucial.

Até o momento, já foram apresentados dez votos - do relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.

Sete ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais, mas divergem quanto ao momento de aplicação da decisão. Três ministros votaram por validar as normas aprovadas pelo Congresso.

Há empate quanto ao momento de aplicação de uma eventual invalidação das regras - três ministros entendem que ela deve ser aplicada em 2022; outros três, em 2024.

Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022. De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão.



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