STF acelera julgamento de vários processos criminais de deputados

A alteração retirou do plenário a competência exclusiva para julgar ações penais contra agentes públicos com prerrogativa de foro.

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STF | Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nessa terça-feira a acelerar o julgamento de processos criminais envolvendo autoridades. Pela primeira vez após mudança no Regimento Interno, aprovada no mês passado, as duas turmas do tribunal julgaram inquéritos contra parlamentares. A alteração retirou do plenário a competência exclusiva para julgar ações penais contra agentes públicos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros de Estado.

Nesta terça-feira, a Primeira Turma abriu ação penal contra a deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), por peculato e dispensa de licitação na compra de material didático. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram entre 2003 e 2004, quando a deputada exercia o cargo de secretária de Educação e Cultura do estado do Tocantins. A defesa da deputada alegou que ela não tinha responsabilidade pela licitação, que foi dispensada pelo então secretário da Fazenda.

Os ministros também receberam denúncia contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA), por desvio de verbas públicas e dispensa de licitação, na época em que era perfeito de Luís Eduardo Magalhães (BA). Segundo o Ministério Público, houve desvios na compra de combustível para abastecer os veículos da prefeitura. Para a acusação, as notas fiscais apresentadas eram muito superiores à média da quilometragem dos carros. De acordo com a defesa, a compra de gasolina e diesel seguiu pareceres da comissão de licitação da prefeitura.

A Segunda Turma da Corte abriu ação penal contra a deputada federal Dalva de Figueiredo (PT-AP), também por dispensa de licitação e peculato. Em 2002, a parlamentar foi governadora do Amapá e contratou uma empresa de assessoria tributária sem licitação, segundo a acusação. Os desvios foram de R$ 2,4 milhões. A defesa da deputada alegou que o contrato foi assinado na gestão anterior, e previa uma cláusula de êxito que deveria ser paga a empresa, mesmo após a mudança de governo.



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