STF começa a julgar nesta segunda 70 denúncias sobre atos golpistas

A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9)

STF começa a julgar nesta segunda 70 denúncias sobre atos golpistas | Antonio Cruz/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira, 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá início ao julgamento de 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Estas denúncias estão relacionadas aos eventos ocorridos em 8 de janeiro, que envolveram ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto. O julgamento será realizado por meio do plenário virtual e se estenderá até as 23:59 de sexta-feira, 18 de agosto.

A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9). Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.

Nesses processos, será conduzida a coleta de evidências e depoimentos de testemunhas tanto da defesa quanto da acusação. Posteriormente, sem um prazo definido, os acusados serão submetidos a julgamento pelo STF. De acordo com informações fornecidas pelo STF, as denúncias foram formalizadas nos inquéritos 4.921 e 4.922, bem como em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853). Todos esses processos são de responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.

 O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.   

As denúncias que serão julgadas a partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998). Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13). 

OUTROS RÉUS

Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses. Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas - 25 mulheres e 47 homens.  

O ministro Alexandre de Moraes concluiu que, devido à finalização da fase de instrução do processo, a concessão de liberdade provisória para esses réus não representa mais uma ameaça ao progresso das investigações. Entre as medidas cautelares estipuladas estão restrições como a proibição de saída do país, a entrega de passaportes, a proibição de comunicação com os outros envolvidos, o cumprimento de recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica, e outras disposições similares.

(Com informações do STF)



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